![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEinxOEE0zdBr83CeLFuvXsUEcpmnVE15Ds555-hLptcIUkul5h4hc8v11m0qqGYPMSI7GHA4aMwqTbA4U7DB6EqIp1w-W8hIB_jIk6a8rzvNd0BEFCgPEbB77fxckg8i2Wm2tRn7I7V0KU/s280/Exercito%252C+marinha+e+aeronautica.jpg)
Lembra da PEC 249/2008, do Deputado Jair Bolsonaro?
Ela propõe vincular a remuneração dos militares aos vencimentos dos ministros do STF.
Eis o teor:
[...]
Art. 1º O inciso VIII, do art. 142, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142. ... ... VIII - os militares das Forças Armadas, em consonância com as disposições dos §§ 4º e 8º do art. 39, serão remunerados exclusivamente por subsídio, obedecidos os seguintes critérios:
a) a remuneração de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente Brigadeiro corresponderá a 90% (noventa por cento) do subsídio atribuído aos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) a remuneração dos demais militares das Forças Armadas será fixada em lei e escalonada conforme os respectivos graus hierárquicos, sendo que, no caso dos militares estabilizados e estáveis, a diferença não poderá ser inferior a cinco por cento nem superior a dez por cento entre cada posto ou graduação.” (NR)[...]
![Omar Aziz](http://www.senado.gov.br/senadores/img/fotos-oficiais/senador5525.jpg)
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Militar é cidadão, acredite.