14 de janeiro de 2016

RS: ex-soldado é condenado a 12 anos de prisão por morte de colega no Regimento Mallet

Julgamento foi realizado na tarde desta quinta-feira e se estendeu por cinco horas
Naiôn Curcino
naion.silva@diariosm.com.br
Santa Maria (RS)  - Há pouco mais de um ano do dia em que o então soldado do Exército Raziel dos Santos, agora com 19 anos, tirou a vida do seu amigo, o também soldado Roger Lazaretti Rodrigues, 18 anos, saiu a primeira decisão do caso. Raziel foi condenado ontem à tarde, na Justiça Militar Federal, em Santa Maria, a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
No entanto, ele poderá recorrer do caso em liberdade.
Lazaretti foi morto com um tiro de fuzil 762 (usado em guerras) na cabeça disparado por Raziel no dia 6 de novembro de 2014, no Regimento Mallet, onde os dois serviam ao Exército. O réu alegou que estava fazendo uma brincadeira e que acabou disparando contra o amigo. No entendimento dos quatro juízes militares e do juiz de Direito, Raziel praticou homicídio com dolo eventual, quando não há a intenção de matar, mas assume-se o risco.
Para o promotor Luiz Felipe Carvalho Silva, o Ministério Público Militar (MPM) "cumpriu o seu papel", mas, apesar da condenação, a decisão não agradou à família da vítima.
– Ficou muito barato, ele tinha que ter pegado mais pena e ficar preso a partir de hoje, não poder recorrer em liberdade. O que ele fez foi inaceitável. Ele tirou a vida de um guri que tinha toda a vida pela frente. Não dá para aceitar que ele vai ficar livre – desabafou o pai de Roger, Darci Rodrigues, que estava no julgamento junto com a sua mulher, Gilvanda, que é mãe de Roger, além de um tio e uma tia da vítima.

O julgamento
O julgamento começou com o pedido do MPM de desqualificação do homicídio qualificado (por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime) para homicídios simples, alegando que não havia provas para assegurar as qualificadoras. O motivo fútil era por conta de uma hipótese levantada de que Raziel teria atirado em Lazaretti por conta da vítima ter se negado a lhe dar um cigarro. O que foi acatado é que Raziel assumiu o risco de matar ao apontar a arma carregada para o colega.
Para o juiz de Direito Celso Celidonio, responsável pelo primeiro voto, o extinto de Raziel, que era considerado um bom atirador, foi o maior culpado pelo crime:
– Ele era bom de tiro, está comprovado. Ele não queria matar o Lazaretti. Ele queria fazer o barulho com munição para dar o susto. O detalhe que definiu tudo foi a arma estar destravada, que foi uma falha. A ação foi contínua e automática. Ele deu o golpe de segurança e puxou o gatilho. É uma ação automática para quem sabe atirar. Ele não queria puxar o gatilho, mas puxou – proferiu em sua decisão.
A pena-base foi fixada em nove anos e aumentada em um terço, passando para 12, por conta de dois agravantes (que não é o mesmo que as qualificadoras). Um dos agravantes foi por motivo fútil, por Raziel querer fazer uma brincadeira com uma arma real. O outro foi o fato de ele estar de serviço, o que propiciou que ele estivesse no mesmo lugar da vítima e tivesse acesso à arma. No entanto, também houve uma atenuante, o fato de Raziel ser menor de 21 anos no dia do crime.
O defensor público federal José Luiz Kaltbach Lemos vai recorrer da decisão:
– Entendemos que o que está caracterizado é a culpa, e vou tentar provar isso no recurso. Em nenhum momento, tentamos tirar a gravidade dos fatos. O Raziel não queria matar e se importava com a morte do Lazaretti. Eles eram amigos.
Como ficou quatro meses preso logo após o crime, esse tempo será descontado da pena total.
DIÁRIO DE SANTA MARIA/montedo.com