13 de fevereiro de 2016

Novos tempos? STM absolve sargento da Marinha e responsabiliza seus superiores

Leiam a notícia do site do STM. Comento lá embaixo.

STM absolve sargento da Marinha no caso de explosão na Base Naval de Aratu, em Salvador

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um sargento da Marinha, acusado de ter causado uma explosão durante instrução com disjuntores de eletricidade, dentro da Estação de Tratamento Magnético de navios da Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA). Três militares sofreram queimaduras.
O sargento foi denunciado por lesão culposa grave. Na decisão, o ministro relator, Joseli Parente Camelo, informou que os superiores do militar não tomaram providências diante da tragédia anunciada.
O acidente ocorreu no dia 5 de junho de 2013 e consta nos autos que quatro cabos da Marinha estavam sendo treinados pelo sargento, por volta das 14h, e se reuniram para alimentar os transformadores da embarcação para simulação de pulso de corrente.
Após realizarem os procedimentos previstos para ligar um dos disjuntores, sem obter êxito, o sargento usou uma chave de fenda para fazer uma ligação manual, momento em que ocorreu a explosão. Todos eles estavam sem qualquer equipamento de proteção. Um dos cabos teve queimaduras de segundo grau na face, membro superior esquerdo e região cervical anterior, sendo realizado cirurgia de debridamento (remoção do tecido desvitalizado presente na ferida). Ele ficou afastado de suas atividades por mais de trinta dias, com sequelas físicas e psicológicas permanentes e redução laboral, o que caracterizou a lesão como grave.
Após a instauração de um Inquérito Policial Militar, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu por denunciar o sargento da Marinha. A promotoria conclui que o acusado deixou de empregar a cautela, a atenção e diligências ordinárias a que estava obrigado em face das circunstâncias, e não previu o resultado que podia prever, dando causa à explosão e praticando o crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. Em julgamento de primeira instância, na Auditoria de Salvador, o sargento foi absolvido.
O Ministério Público recorreu da decisão junto ao STM, argumentando que o acusado faltou com o cuidado a ele exigido, mormente por se tratar de eletricista habilitado e certificado. Informou que, ao deixar de empregar a cautela, o acusado provocou curto-circuito que deu causa à explosão e lesões corporais nele e em mais dois militares, por usar indevidamente uma chave de fenda como varinha de demonstração e unir pontos que não deveria unir.

Julgamento no STM
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento ao pedido e manteve a absolvição do sargento. Segundo o relator, usar a chave de fendas era um dos procedimentos inscritos no Cartão de Manutenção de quadros elétricos da subestação da base.
“Não se exige maiores esforços, nem ser expert em eletricidade, para perceber que a chave de fenda utilizada não era adequada para aquela função, ainda mais num local, conforme citado na própria denúncia, onde o equipamento deve ser operado sempre com as portas frontais fechadas, de tal forma a não expor o operador a riscos de choques elétricos. Nesses casos, o recomendável é utilizar-se de chave de fenda inteiramente recoberta de material isolante, emborrachada, mas esse tipo de ferramenta não era fornecido pela unidade militar.
Segundo o ministro, o próprio MPM reconhece que o material utilizado era inapropriado para aquelas situações. No voto o magistrado disse que o único material fornecido pela unidade militar ao sargento foi um par de botas, sem borracha, de couro, inapropriada para a função e todas as normas deixam claro que, sem a utilização de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e ferramentas adequadas, o risco seria iminente.
O ministro fundamentou que o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho, e não há como deixar de mensurar a exposição ao risco, a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.
“Por outra banda, não se pode culpar o réu por omissão. Tudo que estava ao seu alcance foi feito: levou ao conhecimento dos seus superiores os riscos que vinham enfrentando ele e sua equipe, em decorrência do manuseio de sistemas elétricos obsoletos, defeituosos, desprovidos de equipamentos de proteção individual e uso de ferramentas inadequadas. Diante da indiferença de seus superiores, restou-lhe apenas permanecer exposto a uma tragédia anunciada, pois, do contrário, poderia incorrer em crime de insubordinação.”
Os demais ministros do STM, por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter em sua totalidade a sentença do Juízo de origem.
STM/montedo.com

Novos tempos?
Analisando as circunstâncias do acidente ocorrido na Base de Aratu e seus desdobramentos, não há como negar que tanto a decisão de primeira instância como sua confirmação pelo STM sinalizam que algo pode - atentem para o condicional: pode! - estar mudando na Justiça Militar da União.
Arbitrariedades desse tipo ocorrem todos os dias pelos quartéis Brasil afora, mas não recordo de algum processo que tenha terminado dessa forma. Meia dúzia de anos de caserna bastam para saber que decisões assim são raríssimas. Historicamente, na justiça castrense preservam-se os superiores - via de regra confundidos com a instituição Forças Armadas - em desfavor dos subalternos. Desta vez, ocorreu o contrário.
Nestes sete anos do Blog, creio que seja a primeira vez que elogio uma ação da Justiça Militar. Oxalá seja um indicativo de novos tempos.

Pau que bate em Chico...
Em seu parecer, o Brigadeiro Joseli Camelo escreveu: 
"Por outra banda, não se pode culpar o réu por omissão. Tudo que estava ao seu alcance foi feito: levou ao conhecimento dos seus superiores os riscos que vinham enfrentando ele e sua equipe, em decorrência do manuseio de sistemas elétricos obsoletos, defeituosos, desprovidos de equipamentos de proteção individual e uso de ferramentas inadequadas. Diante da indiferença de seus superiores, restou-lhe apenas permanecer exposto a uma tragédia anunciada, pois, do contrário, poderia incorrer em crime de insubordinação.”
Salvo melhor juízo, a conduta dos superiores do sargento, descrita pelo ministro, está tipificada no artigo 324 do Código Penal Militar: 
"Deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”. 
“Pena – se o fato foi praticado [...] por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.”
Aguardemos os próximos capítulos (se é que virão).