16 de fevereiro de 2016

Serviço Militar inicial para mulheres está na pauta do Senado

Mulheres poderão ter direito a optar por serviço militar
Projeto que dá às mulheres o direito de prestar o serviço militar (PLS 213/2015) está na pauta da reunião de quinta-feira (18) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e será votado em caráter terminativo. A comissão realizará reunião deliberativa após sabatina de indicado a embaixador do Brasil na Coreia.
O projeto altera a Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964) para garantir às mulheres a prestação voluntária do serviço, com alistamento no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica no ano em que completarem 18 anos.
A proposta tem caráter de ação afirmativa, conforme sua autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), proporcionando às mulheres a oportunidade de seguir a carreira militar.
Favorável ao texto, a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para determinar que “as despesas decorrentes da prestação voluntária do serviço militar por mulheres serão custeadas com recursos orçamentários específicos”.
Como explica, haverá necessidade de construção de alojamentos e vestiários apropriados, além da confecção de vestimenta específica para as mulheres, entre outras despesas.
Ainda conforme emenda da relatora, os órgãos responsáveis pelo serviço militar terão até dois anos após a publicação da nova lei para oferecer o serviço às brasileiras.


Alteração da LSM, conforme o projeto
"O artigo 2º da Lei 4.375, de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.................................................................................................................§1º......................................................................................................................§2º....................................................................................................................   § 3º É permitida a prestação voluntária do serviço militar por mulheres, nos      termos desta Lei e de seu Regulamento.
  § 4º As despesas decorrentes da prestação voluntária do serviço militar por       mulheres serão custeadas com recursos orçamentários específicos. (NR)”

agênciasenado/montedo.com