16 de agosto de 2016

Militar: a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente.

Nota do editor
Colocações interessantes, claras, objetivas e públicas constituem um 'ponto fora da curva' para o perfil dos atuais generais da ativa. Somente essa peculiaridade já justificaria a leitura do artigo. 
Eduardo Castanheira Garrido Alves*
A profissão de militar das Forças Armadas está alicerçada na hierarquia e disciplina e requer de seus integrantes requisitos que vão além da concepção normal daquilo que se entende por uma relação de trabalho entre empregado e empregador.
Os militares das Forças Armadas, distribuídos por instituições sólidas e seculares (Marinha, Exército e Aeronáutica), prestam serviço à sociedade brasileira à luz do que determina a Constituição Federal, tendo como missão precípua a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem. Complementam as atribuições das Forças Armadas, a cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.
Para cumprir com eficiência tais missões, os militares estão sujeitos a situações bastante peculiares e que caracterizam a essência da profissão. O risco de vida, os preceitos rígidos de hierarquia e disciplina, a dedicação integral e exclusiva, a disponibilidade permanente, o pronto emprego, a mobilidade geográfica, o vigor físico, a proibição de filiação a partidos políticos, a proibição de sindicalização e greves, o vínculo com a profissão e a supressão de direitos sociais (horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, FGTS, entre outros) são características daqueles que voluntariamente optaram pelo serviço em prol da pátria e necessárias à garantia da existência e perpetuação das Forças Armadas.
Os constantes serviços de 24 horas nos postos iniciais, sem que tenha qualquer tipo de folga; as jornadas no terreno, levando-o a ausentar-se rotineiramente dos seus familiares; os períodos de internato para formação básica dos jovens que prestam o serviço militar inicial, as atividades inopinadas que cada vez mais são comuns (combate ao mosquito Aedes Aegypti, operações de garantia da lei e da ordem, combate ao desmatamento, o apoio a diversas ações governamentais, entre outras) somente são factíveis por conta da dedicação exclusiva, da disponibilidade permanente e do elevado sentimento de cumprimento do dever que é desenvolvido nos militares desde seus passos iniciais na caserna.
O militar está permanentemente pronto para cumprir a missão que lhe for determinada pelas autoridades competentes. Somente estas características permitem, em tempos de Jogos Olímpicos e Paralímpicos, que milhares de militares das Forças Armadas sejam deslocados de todo o território nacional para a cidade do Rio de Janeiro, trabalhem dia e noite sem cessar, para prover a segurança e a paz a população e turistas do mundo inteiro, sem que ocorra qualquer tipo de contestação com condições de trabalho ou de remuneração.
Ao mesmo tempo, outros milhares se deslocam para o Rio Grande do Norte para conter a onda de violência que invadiu aquele Estado nos últimos dias. Tudo isso sem que haja o comprometimento das demais missões permanentes das Forças Armadas, tais como o patrulhamento contínuo das fronteiras terrestres, das águas jurisdicionais e do espaço aéreo brasileiro.
Ações como essas, facilmente identificadas pela sociedade como uma obrigação das Forças Armadas, não podem, no entanto, estar pautadas em relações trabalhistas, predominantemente verificadas na maioria das profissões. Em que pese o risco de morte inerente as suas atividades, os militares não escolhem onde, quando, como e por quanto tempo continuado serão empregados. Ações como essas somente são possíveis graças à dedicação exclusiva e permanente exigida dos militares, à presença nacional garantida pela mobilidade geográfica, ao preparo constante que garante o pronto emprego e à desvinculação das regras comumente aceitas pela sociedade, no que diz respeito a direitos sociais e remuneratórios.
Não se trata de exigir equiparações de direitos, até porque alguns deles são incompatíveis com o exercício da profissão militar. Trata-se, tão somente, da evidenciação de que os militares pertencem a uma categoria profissional com características extremamente peculiares, que tem implicações diretas não só na sua própria vida, mas também em todo o seu núcleo familiar.
As especificidades da carreira militar a distinguem das demais profissões e devem pautar as comparações entre militares e civis no que tange as suas carreiras. No momento em que se aguçam as discussões sobre reforma da previdência e onde alguns discursos defendem a unificação de regimes de civis e militares, ignorar as especificidades da carreira é desconsiderar todas as privações e limitações às quais já estão enquadrados os militares.
* General de Divisão Intendente (na ativa)
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