5 de agosto de 2016

Senado deve aprovar fim da prisão disciplinar para PMs e bombeiros. E uma pequena reflexão sobre representatividade parlamentar

CCJ aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros

Djalba Lima
Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.
O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos códigos de ética e disciplina das duas categorias.
Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais" os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles, trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.
Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior hierárquico para aplicação de punições "extremamente desumanas e humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao serviço.
Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios gerais, como os constantes do projeto.
Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
— Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico — acrescentou o senador.
Agência Senado/montedo.com

Comento
Certamente, surgirão de imediato comentaristas clamando para que tal medida seja estendida aos militares das Forças Armadas. Não pretendo abordar essa questão, ao menos por agora.
Quero dar destaque a um outro fator, que têm feito a diferença ao longo de décadas no tratamento dado às policias militares, em detrimento da tropa federal: a ação de representantes comprometidos com as corporações estaduais. É isso que faz com que as coisas aconteçam.

À espera do governo e dos chefes
Enquanto os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica continuarem sem transferir seus títulos eleitorais, enquanto se posicionarem à margem do processo democrático e ficarem a esperar pela ação dos chefes, as mudanças continuarão sendo lentas e insuficientes. Até lá, seguiremos todos à espera da boa vontade governamental, que nem sempre ocorre. 

Exemplo
O maior exemplo disso é o assunto do momento, a reforma da Previdência: não levantou-se uma voz - UMA! - no Congresso para defender os militares.

Pensando bem...
Nós merecemos.