30 de novembro de 2016

Justiça manda União ressarcir sargento do Exército do valor gasto com aluguel por falta de PNR

Publicação original: 29/11 (15h14min)
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Rio Branco (AC) - Em sentença proferida no último dia 8 de novembro, o Juiz Federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior, da 4ª Vara Federal do Acre, deu sentença favorável ao Primeiro Sargento Sergio Francisco Lelles que requereu a reparação de gastos efetuados com moradia, pois não lhe foi disponibilizado o Próprio Nacional Residencial – PNR – quando de sua transferência para o Comando de Fronteira do Acre/4º BIS, em Rio Branco/AC.
O juiz reconheceu o direito à habitação para o militar e acolheu o pedido de ressarcimento do valor de R$ 500 mensais, pagos como aluguel pelo militar entre janeiro de 2013 e novembro de 2014, num total de R$ 11.500,00.
Processo 0005264-29.2015.4.01.3000