25 de fevereiro de 2017

Ministério Público descobre a 'Química' e denuncia seis militares do Exército em MG

MPF/MG ajuíza ações de improbidade contra militares do Exército e empresários de Juiz de Fora

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou seis ações de improbidade contra cinco militares da ativa e um da reserva, que, à época dos fatos, integravam o 10º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, em Juiz de Fora. Também são réus nas ações cinco empresários da cidade e sete pessoas jurídicas. Os nomes das empresas e dos envolvidos, bem como os cargos ocupados pelos militares, não foram divulgados pelo MPF. Em todos os casos, o Ministério Público narra irregularidades praticadas em contratos celebrados pelo 10º Batalhão de Infantaria, no âmbito dos quais “os agentes públicos proporcionaram enriquecimento ilícito às pessoas jurídicas em questão, mediante a realização de pagamentos indevidos por serviços e bens que, na verdade, não foram prestados ou fornecidos à Administração”. Conforme o MPF, os militares atestavam falsamente a execução dos objetos contratados, recebiam notas fiscais fictícias e autorizavam a realização dos pagamentos
indevidos.
Entre as supostas irregularidades estão pagamentos superfaturados, repetição de serviços idênticos em curtíssimo espaço de tempo e até pagamento por manutenções em equipamentos inexistentes na unidade do Exército. Alguns serviços ainda foram pagos em valores não amparados em pesquisa de mercado e a emissão da nota fiscal. Outros, ocorreram antes da conclusão do serviço, o que é proibido por lei.
Em nota, o comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha), informou que “durante as investigações, o 10º Batalhão de Infantaria colaborou mediante a apresentação de todas as informações solicitadas pela Justiça, visando a celeridade das apurações. Este Comando apoia
a apuração minuciosa dos fatos, bem como todas as ações que visem o combate à corrupção. A 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) reafirma seu compromisso com a lisura de seus processos administrativos e a busca constante pela conduta ilibada de seus integrantes.”
De acordo com o MPF, os fatos ocorreram entre os anos de 2010 e 2013, quando o órgão recebeu uma representação noticiando a prática de “química” naquela unidade do Exército Brasileiro. A expressão “química”, no jargão militar, refere­se a fraudes em compras públicas, com emissão de empenhos para aquisições fictícias ou fornecimento de uma mercadoria por outra ou até mesmo desvio de dinheiro público. Esse tipo de fraude é praticada sobretudo em relação a serviços e compra de materiais de consumo que não são incorporados formalmente por meio do registro de patrimônio, dificultando sua apuração. Outra característica da “química” é que, como os bens na verdade não são entregues, os preços são praticados em valores muito abaixo dos de mercado, de forma a garantir a vitória sempre do mesmo grupo nas licitações.
De acordo com o MPF, a prática é tão grave, que pode envolver, conforme o caso, com variações, até quatro crimes: fraude em licitação, falsidade ideológica (uma vez que a prática de “química” pressupõe a inserção de declarações falsas, divorciadas da realidade, em notas de empenho, notas fiscais e documentos de atestação de despesas), dispensa indevida de licitação e apropriação do dinheiro por agentes públicos ou o seu desvio em proveito próprio ou alheio.
As seis ações foram propostas no ano passado, e, mais recentemente, promoveu­se a indisponibilidade de bens dos acusados. Conforme o MPF, durante as investigações, o Exército colaborou mediante a apresentação das informações solicitadas. Em caso de futura condenação, os réus estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.
TRIBUNA DE MINAS/montedo.com