17 de julho de 2017

Um documento histórico

No futuro, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado
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Editorial do Estadão*
A sentença assinada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de uma pena acessória de sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos, constitui um importante documento do processo de consolidação da democracia no País.
O ineditismo da peça condenatória – a primeira proferida contra um ex-presidente da República pela prática de crimes comuns – já seria, por si só, razão suficiente para atribuir-lhe a devida adjetivação histórica. Trata-se de um marco incontrastável do primado da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, um dos pilares democráticos consagrados pela nossa Constituição.
Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro, Sérgio Moro cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidade. Todos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.
Ao longo das 238 páginas da sentença, não foram poucas as atitudes do réu – e não apenas dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários – que foram classificadas por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim chamados “movimentos sociais” para a prática de atos públicos com o único objetivo de tumultuar o bom andamento do processo. Entretanto, Sérgio Moro, acertadamente, decidiu com prudência e, a certa altura, optou pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.
O mesmo cuidado pautou o comportamento do magistrado ao permitir que o condenado recorra da sentença em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, decidiu Sérgio Moro.
Já o Partido dos Trabalhadores, em nota oficial, abusa da imprudência ao classificar a condenação do chefão do partido como uma “medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”. Sérgio Moro é acusado de ser “um juiz parcial”, que age a serviço dos “meios de comunicação” e do “consórcio golpista”, os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a “trajetória de sucesso de Lula na Presidência”. Este é pintado como vítima de “um caso típico de lawfare”, vale dizer, uma implacável perseguição política por meio do uso indevido de recursos jurídicos.
Evidentemente, trata-se da rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música nos ouvidos da militância petista, mas que não resiste a uma leitura sóbria da sentença proferida por Sérgio Moro.
Antes de condenar Lula a quase dez anos de cadeia, o magistrado detalha, didática e minuciosamente, os episódios de todas as fases do processo e enumera todos os elementos fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena. A tão propalada “ausência de provas” fica reduzida a mero discurso político, um subterfúgio ante a fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente.
Na sentença, fica cabalmente demonstrado que a cobertura triplex no Guarujá, bem como a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família, constituíram “vantagens indevidas em um acerto de corrupção” entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo MPF.
No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado da história do Brasil.
*Editorial publicado em O Estado de S. Paulo neste domingo, 16