16 de novembro de 2017

STF mantém preso coronel do Exército condenado após ser pego com 351 kg de maconha

STF mantém preso coronel pego com 351 kg de maconha comprados em MS
Coronel foi preso em setembro de 2014 (Imagem: reprodução/G1)
Anahi Zurutuza
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal FederaL), decidiu manter preso o coronel do Exército Ricardo Couto Luiz, flagrado no Rio de Janeiro com 351 kg de maconha em 2014 e condenado por tráfico de drogas. A Justiça do Rio condenou o militar por chefiar organização criminosa que comprava droga em Mato Grosso do Sul para distribuir na capital fluminense.
O flagrante aconteceu no dia 26 de setembro de 2014, em Xerém, bairro de Duque de Caxias (RJ). A droga que pertencia ao coronel estava armazenada em um veículo.
Ele foi condenado a dez anos de prisão.

Leia tambémCoronel do Exército e sua mulher são presos com 351 quilos de maconhaCoronel do Exército é condenado por tráfico de drogas

Decisão
Na terça-feira (14), Fachin negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do coronel reformado. Os advogados alegavam que o crime atribuído ao oficial deveria ser enquadrado como tráfico privilegiado – artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Antidrogas – situação em que o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa.
A defesa sustentou ainda que o STF tem entendimento de que o tráfico privilegiado não apresenta a natureza de crime hediondo, assim, o condenado poderia ganhar a liberdade por já ter cumprido um sexto da pena.
O ministro Edson Fachin reproduziu na decisão parte da sentença dada por juiz da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias. “A prova produzida indica que o acusado integra organização criminosa, pegando a enorme quantidade de droga para distribuição com fornecedores sitiados no Estado do Mato Grosso do Sul”, destacou o magistrado na sentença.
Depois, o ministro lembrou que a condenação foi mantida TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Por fim, ele indeferiu o pedido de habeas corpus, ressaltando ainda que o cálculo de progressão da pena (cumprimento) não foi submetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e por isso, “a análise da questão pelo STF resultaria em indevida supressão de instância”.
Campo Grande News/montedo.com