Projeto de lei que regulamenta a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (1º). Pelo texto, elaborado pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), militares e policias das duas corporações poderão ter livre trânsito e acesso às áreas - por via aquática, aérea ou terrestre - para realizar operações e outras atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública.
A presença militar e policial poderá ocorrer também de forma permanente, por meio da instalação e manutenção de unidades militares e policias, de equipamentos para a fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima. As duas corporações poderão ainda estabelecer vias de acesso e outras ações de infraestrutura e logísticas necessárias. Como previsto no projeto (PLS 69/04 - Complementar), as atribuições das duas corporações devem incluir programas e projetos de controle e proteção da fronteira.
Para estabelecer unidades militares e policiais, de forma permanente, as Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa, e a Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça, deverão submeter plano de trabalho ao Conselho de Defesa Nacional. Nesse plano, deve constar localização, justificativa, as construções que serão edificadas e o contingente ou efetivo que será fixado na área.
Com relação às instalações de unidades permanentes, o relator apresentou emenda para alterar a redação original do dispositivo que se refere ao tema. Segundo Neuto de Conto (PMDB-SC), com a intenção de garantir atenção especial a essas áreas, o projeto acabou adotando limitação inversa, só autorizando a presença regular de militares nas terras indígenas de fronteira.
A matéria será apreciada também pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
▼