10 de julho de 2009

MILITARES E CONSTITUIÇÃO (Reinaldo Azevedo)

Afirmei ontem que tenho muitos leitores que são militares e que tenho orgulho disso. E logo apareceram os espadachins da reputação alheia: “Ah, claro, você gosta de militares; queria um golpe também no Brasil”. Por partes.
“Também” por quê? O de Honduras não foi golpe, mas contragolpe. E é bom saber: se Lula ou qualquer outro resolver afrontar a Justiça e o Congresso, contra a Constituição, e ainda der uma ordem inconstitucional e ilegal às Forças Armadas, o mínimo que eu espero das gloriosas é que ponham um freio em Lula ou em qualquer outro, entenderam? E elas o fariam no melhor interesse da Constituição. Não seria golpe. São guardiãs da Constituição. Leiam a Carta.
Aí o apressadinho dirá: “Peguei o Reinaldo! No Brasil, tem de haver o devido processo legal, com impeachment etc”. Isso se a ação deste suposto presidente fora da lei não ameaçar a ordem interna com uma convulsão social. Se o espertalhão da hora resolver, por exemplo, optar pela guerra civil ou pelo confronto entre facções das Forças Armadas, sabem o que vai acontecer? Será posto na rua pela Justiça e pelo Congresso, e os militares vão garantir a legalidade. Igualzinho se faz em Honduras. Ah, sim: seria um erro levar o sujeito para fora do país: o melhor lugar, havendo leis para tanto, é a cadeia.
Mas e se ele tentar golpear a Constituição com a ajuda do Congresso? Restará a Justiça para dizer o “não pode”. E, caso insista, as Forças Armadas, de novo, deixarão claro que não pode. “Mas e se estiverem juntos o presidente, a Justiça e o Congresso contra a Constituição?” Ainda restarão os soldados constitucionalistas. “E se eles também estiverem no rolo, Reinaldo? Todos envolvidos na barbárie?” Duvido que isso fosse possível. Mas, caso acontecesse, restaria fugir do país ou, como diria Manuel Bandeira no poema Pneumotórax, a unica coisa a fazer seria tocar um tango argentino…
Lá vou eu lembrar para os finórios o caput do Artigo 142 da Constituição do Brasil:Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Está compreendido? O presidente é a autoridade suprema nas Forças Armadas nos limites do que prevê a lei. No Brasil, como em Honduras, qualquer um dos Poderes - Legislativo e Judiciário também - pode apelar aos militares, se necessário, para garantir a lei e a ordem. Nada impede que seja contra, se necessário, o próprio presidente da República. Afinal, sua “autoridade suprema” se extingue no momento mesmo em que decide transgredir a Constituição que jurou respeitar.