O parágrafo terceiro do artigo 51 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), que condiciona o acesso à Justiça ao esgotamento dos recursos na esfera administrativa, pode estar com seus dias contados.
A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo, que prevê que o militar, julgando-se prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar, só poderá recorrer ao judiciário após recorrer administrativamente e informar previamente sua ação a seu comandante, chefe ou diretor.
"A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial", afirma a procuradora."O mesmo pode ser dito da exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda", conclui.
A ação preconiza que aviso prévio ao superior constrange o militar a não recorrer à Justiça, pelo medo de represálias.