O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu ontem o direito de servidores da Justiça Militar da União incluírem no plano de saúde companheiro de união homoafetiva. O STM tomou a decisão ao julgar uma questão administrativa proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg). Relatora do caso no STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha afirmou que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal. Ela também disse que na Constituição está estabelecido que devem ser resguardados os princípios da igualdade e do respeito às diferenças. A ministra acrescentou que outros órgãos do Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceram que seus servidores têm o direito ao benefício.