Outro aspecto que precisa ser esclarecido diz respeito a, aproximadamente, 40.000 pensões especiais decorrentes de múltiplos diplomas legais e que não se referem a militares nem têm a contrapartida de uma contribuição que a sustentem. No entanto, as despesas com essas pensões especiais são computadas à conta das pensões militares e correspondem a quase 34% desse total.
Tem sido também difundida pela mídia "a questão das filhas dos militares" que recebem, por todas as suas vidas, pensões. Desde de 29 de dezembro de 2000, não existe mais esse direito, que era também centenário. Todos os cidadãos que ingressaram nas Forças Armadas, a partir daquela data, não foram mais amparados pela antiga disposição legal. Estabeleceu-se, então, uma regra de transição para aqueles que, naquela data, já fossem militares. Por essa regra, todos os que desejassem manter esse direito deveriam descontar
PROPORÇÃO ENTRE MILITARES ATIVOS E INATIVOS
Ao contrário do que tem sido divulgado em órgãos de comunicação, nas Forças Armadas a proporção entre militares na ativa e inativos é de 3 para 1.
PENSÕES ESPECIAIS
No caso das Forças Armadas, a Lei de Pensões N° 3.765, de 4 de maio de 1960, não é a única a amparar os inativos e as pensionistas.
Ao longo dos anos, outras leis estabeleceram situações específicas, concedendo pensões especiais a pensionistas militares e a civis, que, na verdade, não atendiam aos requisitos impostos pelas necessidades das Forças Armadas. Nesse universo, uns não contribuíram para a pensão militar (a maioria) ou não contribuíram de forma proporcional ao benefício concedido. Como exemplo, podem ser citados os seguintes diplomas legais:
• Decreto-Lei n° 8.794, de 23 de janeiro de 1946, que estabelece pensão para os herdeiros de ex-combatentes da FEB, na 2ª Guerra Mundial;
• Lei n° 3.738, de 4 de abril de 1960, que estabelece pensão para viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave;
• Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963, que estabelece pensão de 2° Sargento para os excombatentes da 2ª Guerra Mundial, incapacitados, que participaram ativamente das operações de guerra.
O PESO DAS PENSÕES ESPECIAIS NA DESPESA GLOBAL
Para que se tenha uma idéia do impacto provocado nas contas por estes pensionistas especiais, nas Forças Armadas brasileiras como um todo, no ano de 2002, eles representaram cerca de 25% do total dos pensionistas e 24% das despesas com pensões.
DO SITE DA MARINHA DO BRASIL