Um militar do 4º Batalhão de Infantaria Leve, de Osasco, teve negado pela justiça um pedido de indenização por danos morais, por ter sido submetido a um processo disciplinar que, ao final, o isentou de responsabilidade.
O caso é o seguinte: o militar foi participado ao seu comandante de companhia por um vizinho da vila militar onde reside, por ter deixado solto um pitbull de sua propriedade. Na apuração administrativa, comprovou que o cachorro havia se extraviado e foi eximido da responsabilidade.
Ato contínuo, processou o vizinho por danos morais, mas não levou. Na sentença, o juiz disse que “o autor da ação não demonstrou e nem alega que o requerido agiu de forma dolosa, maldosa ou vingativa. Não há razão pela indenização pedida”
Informações do Consultor Jurídico