14 de setembro de 2013

STM declara tenente do Exército indigno do oficialato por tráfico de crack

STM declara perda de posto e patente de tenente do Exército por tráfico de crack

STM declara perda de posto e patente de tenente do Exército por tráfico de crack
Image ilustrativa - Divulgação STM
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declarou indigno do oficialato um tenente do Exército, condenado na justiça comum por tráfico de drogas. O militar está preso e foi condenado a quatros anos e oito meses de reclusão, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná.
Em agosto de 2007, o primeiro-tenente reformado do exército, de 73 anos, foi preso em flagrante por policiais militares na cidade de Cascavel, oeste do Paraná. O oficial e o neto estavam em um posto de gasolina, por voltada das 23h, quando foram abordados pelos policiais.
Com eles foram aprendidos mais de um quilo de crack e dezenas de cartelas de comprimidos de pramil, um medicamento para tratar a disfunção eréctil. A polícia também apreendeu com o militar duas armas de fogo: um revolver calibre .38 e uma pistola 9 mm, de fabricação israelense, de uso restrito das Forças Armadas.
Após a sentença transitada em julgado na justiça comum do Paraná, o Ministério Público Militar representou junto ao STM, pedindo a declaração de indignidade para o oficialato do tenente reformado. Segundo a promotoria, a conduta praticada pelo militar é grave e com sérios riscos ao ordenamento militar.
De acordo o Ministério Público, ele se aproveitou da condição de oficial para garantir a impunidade de seus atos e traficar uma das mais mortíferas drogas da atualidade e com avassalador potencial de desestruturação da personalidade de seus usuários em curto prazo.
Ao analisar a representação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha decidiu por declarar a perda do posto e patente do oficial. Segundo a ministra, na sentença, que transitou em julgado, ficou provado que o tenente praticou crime equiparado a hediondo, traficando crack, uma das substâncias entorpecentes mais nocivas à sociedade.
“Mesmo reformado, o militar não se desincumbiu dos deveres de oficial e infringiu os princípios da ética e da moralidade tão caros às Forças Armadas, a fim de estabelecer seus mais espúrios interesses particulares”, disse.
A magistrada afirmou que o oficial não se mostrou íntegro para ostentar seu posto e patente. “Não só afrontou as condutas militares, como praticou ato amoral, movido por ganância e desrespeito à vida e à saúde pública, que tornou sua imagem inconciliável para permanecer como militar das Forças Armadas”, afirmou a magistrada.
Os demais ministros da Corte acataram o voto da relatora e declararam a perda do posto e patente do tenente e também o direito de receber seus vencimentos.
STM/montedo.com

Nota do editor
A respeito da Pensão Militar, vale registrar o esclarecimento de um leitor do blog:
Anônimo disse...Nesse caso é declarada pelo EB a "morte ficta" do militar e serão habilitados com a Pensão Militar seus beneficiários obedecendo a ordem de precedência prevista no art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 MAIO 60, alterada pelo art. 27 da MP nº 2.215-10, de 31 AGO 13.
Se ele for contribuinte da Pensão Militar com a parcela de 1,5% "pensão para as filhas", garante também a pensão para as filhas maiores de 24 anos após a morte de viúva, caso haja.

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