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A PEC acresce ao art. 8.º das Disposições Constitucionais Transitórias texto 'assegurando o apostilamento do título de passagem para a inatividade, ao posto, graduação, cargo, ou classe, imediatamente superior, aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal, que se encontravam no serviço ativo no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979'.
O benefício não será aplicado aos responsáveis por praticar ou ordenar tortura no período abrangido, nem gerará direitos pecuniários retroativos.
Com informações da ANMB