STM mantém condenação de sargento por ato libidinoso dentro de quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-sargento do Exército, acusado de praticar sexo com um casal de amigos dentro de um quartel do Exército.
O réu, que era a segunda autoridade na segurança no quartel, foi condenado na primeira instância a sete meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 235 – prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o caso ocorreu em outubro de 2011. O sargento era o adjunto ao Oficial-de-Dia do 3º Batalhão de Polícia do Exército, em Porto Alegre, quando recebeu a visita de um casal de amigos que conheceu pela internet.
Ainda conforme a acusação, o militar, que era a segunda autoridade de chefia no serviço de segurança do batalhão, permitiu que o casal entrasse no quartel e praticou atos sexuais com a mulher. Fotografias e vídeos foram depois vazados para sites de encontros na rede mundial de computadores.
O caso só foi descoberto após uma ligação anônima à Seção de Investigação Criminais do batalhão. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos e, após busca autorizada judicialmente na residência do casal, foi aprendido um CD com as imagens feitas dentro do quartel. O militar chegou a confessar o crime, mas voltou atrás em um segundo depoimento.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o sargento foi condenado. Os advogados recorreram ao STM, argumentando ter havido utilização de prova ilícita. Segunda a defesa, a prova obtida seria nula e as imagens não provam ser o sargento flagrado no ato libidinoso.
Ao analisar a apelação, o ministro José Coêlho Ferreira negou provimento ao recurso da defesa. O magistrado argumentou que as demais provas produzidas comprovam as declarações do réu, prestadas ainda na fase de investigação.
“Merecem total credibilidade e, nesse caso, são suficientes para alicerçar a expedição de um decreto condenatório”, disse. Em seu voto, o ministro afirmou também que testemunhas prestaram informações de relevo para comprovação da autoria delitiva e votou por manter a sentença de primeira instância.
STM/montedo.com