O Boletim do Exército nº 44, de hoje (1/11), publicou o extrato da Lei N 12.872, de 24 de Outubro de 2013, que extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército.
A Lei, como Kelma Costa informou em primeira mão, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada no DOU em 24 de outubro de 2013.
A presteza (ou não) do Exército em regulamentar a nova lei vai decidir o futuro de milhares de profissionais da ativa do Quadro Especial que aguardam uma promoção, antes de serem atingidos pela quota-compulsória.
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