4 de dezembro de 2013

Justiça concede reintegração de posse de área doada ao Exército no MT

Justiça determina reintegração de posse de área para o Exército em MT
Lote foi destinado para obra de vila militar em Sinop, a 503 km de Cuiabá.
União processou 3 pessoas que estariam na área, de 136,7 hectares.

Renê Dióz
Do G1 MT
A Justiça federal determinou a reintegração de posse de uma área de 136,7 hectares no município de Sinop, a 503 km de Cuiabá, para a construção de um batalhão do Exército. Divulgada somente nesta segunda-feira (2), a decisão é do juiz Ilan Presser, substituto na 2ª Vara da subseção de Sinop, e foi provocada por uma ação da União contra três pessoas que estariam ocupando a área.
A Advocacia-Geral da União (AGU) processou os três ocupantes da área e obteve a medida de antecipação de tutela da Justiça argumentando que, caso contrário, a União perderia a verba de R$ 10 milhões – já liberada para utilização ainda no exercício fiscal de 2013 – para a construção do batalhão e das vilas militares.
O imóvel teria sido pertencente à colonizadora Sinop, que fundou a cidade. Em 1977, a área foi doada ao antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC). Com a extinção da autarquia federal, o imóvel automaticamente foi incorporado ao patrimônio da União em 1991.
Em outubro deste ano, a União repassou as terras para que o Ministério da Defesa implantasse o batalhão do Exército de Sinop.
Em sua decisão, o juiz Ilan Presser registra que está provada a titularidade da União sobre as terras pleiteadas pelo Exército com base em cópia do livro do Cartório de Registro de Imóveis, que traz a matrícula da área. O magistrado também levou em consideração o risco de se perder a verba destinada à construção da unidade militar, obtida por meio de emenda parlamentar.
Na mesma decisão o juiz federal determinou que forças policiais realizem um levantamento da situação do imóvel quando a antecipação de tutela for finalmente executada. Caso os atuais ocupantes da área aleguem necessidade de prazo de até 10 dias para se retirar do local, os oficiais de Justiça estão autorizados a concedê-los mediante a devida justificativa, decidiu o juiz. Se permanecerem nas terras após o prazo máximo, os ocupantes poderão incorrer em crime de desobediência. A reportagem não conseguiu contato com os três réus da ação movida pela AGU.
G1/montedo.com