A Advocacia Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça de Sergipe, a validade do edital do Curso de Formação de Sargentos 2014/15 do Exército, que estabeleceu limite de 24 anos para participação dos candidatos. Os advogados da União confirmaram que a exigência tem amparo na Constituição Federal, que prevê que os requisitos para ingresso nas Forças Armadas serão especificados em lei.
Um candidato de 33 anos entrou com ação para tentar obter matrícula no processo seletivo e assegurar a participação em todas as fases do concurso. Ele alegou que o limite de idade para inscrição no concurso de ingresso nas forças armadas não possui respaldo legal e viola a Constituição.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) defendeu que o edital foi elaborado com base no texto constitucional e na Lei 12.705/2002 que estabelece, para os cursos de formação de sargentos do exército, o requisito de idade máxima de 24 anos, em 31 de dezembro do ano da matrícula. A unidade da AGU explicou que o critério de admissão de caráter excepcional e compatível com a natureza e as atribuições inerentes ao cargo.
Segundo os advogados da União, na carreira militar, essa restrição é cabível, devido a situação de treinamento constante a que é submetido o militar, sendo indispensável que ele apresente condições física para o exercício do cargo. Além disso, a Procuradoria informou que o Estatuto dos Militares também possui limites etários para promoção ou transferência de ofício, para a reserva remunerada ou limite de permanência em determinado posto, o que torna a idade um critério importante para a promoção na carreira militar.
Em relação às atividades dos militares, a PU/SE destacou que o curso de formação possui disciplinas que buscam, não apenas a simples prestação de um serviço público, mas principalmente um profissional capaz de cumprir com eficiência as obrigações decorrentes da carreira, objetivando garantir o cumprimento da missão constitucional atribuída às Forças Armadas.
Acolhendo os argumentos apresentados pelos advogados da União, a 1ª Vara Federal em Aracaju julgou improcedente o pedido do autor. A decisão destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 600885-RS, “decidiu validar o limite etário de 24 anos fixados nos editais lançados”.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800778-15.2013.4.05.8500 – 1ª Vara Federal em Aracaju.
AGU/montedo.com