Serviço, só no quartel
Justiça Federal de Santa Maria proíbe uso de militares subalternos em casas de superiores
Ministério Público alega que generais, coronéis e tenentes-coronéis estariam se beneficiando indevidamente dos servidores
A Justiça Federal de Santa Maria proibiu, em todo o Brasil, o uso de militares subalternos em tarefas domésticas nas casas de seus superiores. A decisão da é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria e foi dada nesta segunda-feira.
As Forças Armadas não podem mais utilizar militares subalternos para a realização de tarefas domésticas nas residências de seus superiores. A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi proferida ontem nesta segunda (3/2) e vale para todo o território nacional.
Os autores da ação, Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Federal (MPF), ingressaram contra a União alegando que autoridades de alta patentes - como generais, coronéis e tenente-coronéis - estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. Segundo afirmaram, a prática seria autorizada por norma interna.
Segundo o processo, em muitos casos, a execução das atividades em ambiente doméstico colocaria os soldados sob a subordinação das mulheres dos oficiais, e que as impressões produzidas na execução das tarefas estariam influenciando promoções na carreira.
Para a magistrada, o andamento processual comprovou a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores. Segundo ela, essa circunstancia "fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana".
A juíza considerou como agravante o fato de a situação ocorrer por meio de coação do Estado.
A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição de Santa Maria.
Os autores recorreram, e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença.
Gianni determinou que as Forças Armadas, em todo o território nacional, deixem de utilizar os militares subalternos em tarefas eminentemente domésticas nas residências dos oficiais superiores.
À decisão, cabe recurso.
ZERO HORA/montedo.com
Comento
Pesquisando os arquivos do blog, constato que essa lenga-lenga já vem de algum tempo. Vejam só:
- Em maio de 2011, a Justiça Federal de Santa Maria expediu decisão semelhante a atual. Na época, o Procurador da República Rafael Brum Miron declarou ao G1:
"A prática, somente existente nas Forças Armadas, já deveria ter sido extinta voluntariamente há vários anos. Não há qualquer justificativa para sua manutenção no Estado de Direito atual, que veda benefícios privados a agentes públicos. Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição, a prática esquecida".
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- A decisão foi derrubada logo depois pelo TRF da 4ª Região, sob a alegação de que a atividade é desenvolvida em residências funcionais e não de propriedade dos oficiais. Mas a polêmica resultou na criação pelo MD de um grupo de trabalho para analisar a questão, afinal, o problema era maior do que se pensava. Segundo matéria de Tânia Monteiro no Estadão, grande parte dos taifeiros está cedida para fora das Forças Armadas.
Sobre a tal comissão, escrevi:
"Pelo visto, o uso indiscriminado dos taifeiros ultrapassou os muros dos quartéis e se disseminou pelos altos escalões da República. Portanto, nada melhor que adotar a nefasta prática petista da criação de um grupo de trabalho para - pasmem! - "saber quantos são os taifeiros, onde estão e o que fazem". Seria cômico, se não fosse trágico. Não creio que exista no Brasil um sistema de controle de pessoal mais eficiente que o das Forças Armadas. O resultado pretendido pela tal comissão pode ser obtido por um ordenança de Jobim com meia dúzia de cliques.Pelo visto, a ideia é empurrar o assunto com a barriga, enrolar o quanto possível nas instâncias do judiciário e continuar consagrando o abuso. E os taifeiros, militares profissionais, continuarão lavando calcinhas de madames e cuidando de seus 'totós' Brasil afora!"
Se algum leitor souber de algum resultado prático do trabalho do tal GT, faça a gentileza de informar na área de comentários. Pelo que apurei, resultou em absolutamente nada.
Desde então, o assunto é recorrente na mídia, com matérias como esta, de Alana Rizzo, do Estadão.
Em nova ação, desta vez movida pela Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria, a juíza federal Gianni Cassol Konzen expediu nova proibição, agora estendida para todo o Brasil.
Aguardemos os próximos capítulos.