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Convenientemente, a Portaria do Ministério da Defesa omitiu que o marido de Ideli pertence a QMS Músico.
PORTARIA Nº 3.231-MD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Designação de grupo de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando as conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 1.808- MD/MCT/MDIC/MF/MP/MRE, de 12 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, o Grupo de Trabalho para a Avaliação do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura-PANTSIS-S1, sob a ótica dos Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) 40/2013 (GTA-ROC), na Rússia, estabelecidos pela Portaria Normativa nº 1.984-MD, de 3 de julho de 2013, e compô-lo com os seguintes integrantes:
Gen Bda Cmb MARCIO ROLAND HEISE, coordenador do grupo;
Cel QEM Elo ROBERTO CASTELO BRANCO JORGE;
Ten Cel Art EDSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR;
Cap QEM Elo HERALDO CÉSAR ALVES COSTA;
S Ten [?] JEFERSON DA SILVA FIGUEIREDO;
Art. 2º O afastamento do país dar-se-á, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, de 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2014.
§ Único - A missão acima será considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000; 5.992, de 19 de dezembro de 2006; 6.258, de 19 de novembro de 2007; 6.576, de 25 de setembro de 2008 e 6.907, de 21 de julho de 2009.
(Portaria publicada no DOU nº 231, de 28 NOV 13 - Seção 2)
Jeferson e Ideli casaram-se em 2009. Gilberto Carvalho foi o oficiante da cerimônia. (Imagem: ClicRBS) |
O Sub FIGUEIREDO é habilitado no idioma russo, ou seja, é altamente fluente na língua russa, além de ser bacharel em Direito. Com certeza foi nessa e em outras missões na função de intérprete. Dizer que ele não deveria ter ido por ser músico é no minimo ignorância e desconhecimento das qualificações do mesmo. A referida matéria é tendenciosa, busca atingir a imagem da Ministra propalando inverdades, tentando confundir competência e preparo profissional com tráfico de influência.