13 de março de 2015

Constrangimento: após episódio em que soldados tiveram que se despir para revista, Batalhão cria normas internas a mando do Ministério Público.

Denúncia anônima motiva requisição do MPF/PE que leva Exército a criar norma para revista íntima
Denúncia relatou que soldados e cabos sofreram constrangimentos ao serem revistados sem roupa durante diligência para identificar autor de furto de munição
A partir de requisição do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), o 4º Batalhão de Comunicações do Exército no Recife editou norma interna sobre procedimento para revista íntima. A atuação do MPF foi motivada por denúncia anônima que informou sobre constrangimentos sofridos por soldados e cabos, revistados sem roupa durante diligências para identificação do autor de furto de munições. A autora da requisição é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
A instrução nº 26 de Normas Gerais de Ação, publicada no Boletim Interno 240/2014, uniformiza os processos relacionados à segurança orgânica e determina que é vedada qualquer forma de desnudamento e tratamento degradante durante as revistas. O caso ocorreu em novembro de 2013.
O Comando do 4º Batalhão alegou que as medidas haviam sido tomadas para impedir que a munição furtada, de alto poder destrutivo, chegasse a organizações criminosas. Após as apurações, o MPF requisitou que fosse criada norma interna na organização militar para garantir que os procedimentos de revista sejam realizados sem violação à honra e à dignidade dos revistados.
O furto das munições foi apurado por inquérito policial militar, instaurado por determinação do 4º Batalhão de Comunicações do Exército. Inquérito Civil Nº: 1.26.000.000211/2014-94
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