Após desclassificação, mulher ingressou com mandado de segurança e caso foi parar no Tribunal Federal Regional da 4º Região, que decidiu pela permanência dela em concurso.
Por G1 RS
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Uma candidata, desclassificada em um concurso da Marinha por possuir pequenas tatuagens no tornozelo, conseguiu na justiça reverter a situação. A mulher, que é advogada, classificou-se na prova objetiva. Porém, foi considerada inapta na inspeção de saúde devido às tatuagens que ficariam em local aparente com o uso de uniforme da Marinha.
O caso foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que confirmou, na última semana, a permanência dela no concurso para o Serviço Militar Temporário como Oficial de 2ª Classe da Reserva.
Após a desclassificação, ela ajuizou mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande alegando que os desenhos não violam valores constitucionais, e que o ato de eliminação se mostra totalmente discriminatório e injusto. Ela pediu para ter direito a seguir nas próximas fases do concurso. A ação foi julgada procedente, e o processo veio ao TRF4 para reexame.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve seu entendimento de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, somente situações em que o desenho viole valores constitucionais.
“Verifica-se da prova contida nos autos, notadamente das fotografias, que as tatuagens da impetrante não violam a regra do edital, uma vez que são desenhos de proporção pequena e delicada, imperceptíveis com o uso do uniforme, que não ofendem ou incompatibilizam o perfil militar”, afirmou o magistrado.
G1/montedo.com