15 de outubro de 2017

Justiça condena União a pagar R$ 50 mil a recruta do Exército por danos morais

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Em sentença datada de 28 de junho de 2017, o Juiz Ronny Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 ao ex-soldado do Exército Rafael de Oliveira dos Santos Cirillo, bem como determonou sua reintegração para tratamento médico hospitalar.
Trâmite do Processo
O caso
Rafael Cirillo incorporou como recruta no 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado (34º BIMtz) em março de 2013. Ao final do período de internato, passou a apresentar problemas de saúde, sendo diagnosticado com penumonia. A partir daí, uma sequência de fatos acabou agravando seu estado de saúde.
Segundo alegou ao juiz, 'foi submetido a treinamento noturno, com exposição à água e frio e, embora tenha comunicado seus superiores que apresentava dificuldades em realizar esforço físico, ainda assim não permitiram que se abstivesse de realizar as atividades, recebendo atendimento médico somente após desmaio. Ao ser verificado que o quadro indicava hipotermia, foi encaminhado a um Hospital para receber socorro médico. Após alta médica, percebeu que apresentava limitações, e ainda assim, teve que prestar todas as atividades inerentes à caserna'.
Após  ter sido diagnosticado como portador de bronquite asmática e hematúriafoi licenciado ao término do serviço militar obrigatório, sem qualquer auxílio médico.

Velhas práticas
O magistrado alonga-se na sentença de 55 páginas. Lendo-a, deparei-me com descrições de velhas práticas, que julgava banidas do Exército. Nelas, prevalecem o despreparo, a prepotência e a despreocupação de superiores com seus subordinados, no caso, um jovem de 19 anos que, por força de lei, saiu do seio de sua família para servir ao País.

Recurso
A União recorreu e o caso está sob a alçada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Que a justiça dê nomes aos bois
O caso tramita na esfera cível, mas espero que tenha consequências na área penal. Não sou ingênuo a ponto de alimentar esperanças de que os responsáveis sejam presos. Já estaria de bom tamanho uma condenação que, além de dar nome aos bois, restringisse a carreira dos mesmos.

Confira a sentença: