14 de outubro de 2017

Ministros negam habeas a advogado acusado de dopar militares para fraudar aposentadorias

Superior Tribunal Militar, por unanimidade, mantêm na prisão alvo da Operação Reformados, preso em agosto por suspeita de liderar esquema que dava prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres do Exército todo ano
Imagem: PF
Julia Affonso e Luiz Vassallo
O Superior Tribunal Militar manteve na prisão – em regime preventivo – o advogado Clodomiro Pereira Marques, alvo da Operação Reformados sob suspeita de crimes contra a administração militar, inclusive de coordenar uma ‘banca’ de aposentadorias irregulares de praças e oficiais do Exército e até de dopar militares com medicamentos para simular espasmos de supostas doenças.
A defesa alegou em habeas corpus que o acusado ‘não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, colaborando com o deslinde da investigação’.
O Tribunal também autorizou a Polícia Federal a fazer busca e apreensão na residência e no escritório do advogado, além da condução de dois sargentos do Exército e de um soldado, acusados de participar do esquema criminoso.
Os ministros do STM, no entanto, negaram o pedido do Ministério Público Militar de apreensão de bens de alto valor, para fins de futuro ressarcimento à União e de suspensão do exercício da advocacia.
A Operação Reformados foi desencadeada em agosto para combater suposto esquema de fraude na obtenção de licenças e aposentadorias de militares. A investigação é realizada em parceria pela PF, Polícia Judiciária Militar, Ministério Público Militar e Advocacia-Geral da União.
As informações foram divulgadas no site do STM – Habeas Corpus 194-17.2017.7.00.0000-RS
A base da ação, que compreendeu ordens de prisão preventiva, de condução coercitiva e busca e de apreensão nas cidades de Canoas e Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre.
Segundo a investigação, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, ‘para iludir a administração militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar’.
O objetivo, segundo a PF, era manter militares temporários vinculados ao Exército para supostos tratamentos de saúde e, posteriormente, para obtenção da reforma militar.
O escritório de advocacia instalado no município de Canoas promovia o suporte para o ingresso de ações judiciais que geravam as fraudes.
As diligências flagraram praças e oficiais com diagnósticos incapacitantes para a vida militar, por problemas físicos ou psíquicos, em uma rotina normal de vida, inclusive com ocupações remuneradas, confirmando a fraude na obtenção de licença médica ou reforma militar.
Ao longo da investigação, segundo a Promotoria Militar, foram coletados ‘inúmeros elementos que indicam a prática reiterada de delitos de estelionato contra a administração militar, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção passiva e ativa, cometidos pelos acusados, conjuntamente’.
De acordo com a Promotoria, apurou-se que o advogado utilizaria atestados médicos ideologicamente falsos para obter a reforma de militares por incapacidade, em geral envolvendo problemas psiquiátricos e ortopédicos.
“Aparentemente, o advogado encaminha seus clientes a médicos envolvidos no esquema, que ‘reforçam’ os laudos, transformando problemas ‘leves’ de saúde, em geral ortopédicos, em doenças incapacitantes, ou mesmo ‘forjam’ doenças psiquiátricas inexistentes, inclusive orientando o comportamento dos clientes, para simular o distúrbio, conforme depoimento de testemunhas que trabalharam no escritório do causídico”, sustenta a promotoria.
O esquema seria corroborado pelas declarações de uma médica psiquiatra, que atuou como perita judicial em diversos processos patrocinados pelo investigado na Justiça Federal.
De acordo com essa testemunha, os clientes do advogado ‘pareciam orientados a demonstrar uma doença que não possuíam ou mesmo a aumentar a gravidade da doença psíquica que eventualmente possuíam, utilizando-se de atitudes teatrais que não condiziam com as doenças relatadas’.
Um dos casos, citado por várias testemunhas, filmado e relatado pelos agentes da Polícia Federal, é o de uma sargento temporária do Exército que utiliza muletas apenas quando vai à inspeção na Policlínica Militar.

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Nesta semana, a defesa do advogado entrou com o recurso de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na tentativa de relaxar a prisão preventiva de Clodomiro Marques.
Ao apreciar o recurso na terça-feira, 10, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.
Para o ministro, ‘a especial gravidade dos delitos apurados na investigação e suas consequências para os cofres públicos, especificamente o patrimônio sob administração militar, podem ser aferidas a partir de estudo apresentado pela Advocacia-Geral da União, em que se apurou que reformas fraudulentas acarretam um prejuízo financeiro, só no âmbito do Exército, superior a R$ 20 milhões ao ano’.
O ministro relator assinalou que mais da metade dos processos de reintegração pelo Exército é patrocinada pelo escritório do advogado, ‘restando patente a necessidade de obstar a continuidade delitiva’.
Gomes Mattos argumentou ainda que ‘é imprescindível a segregação cautelar (do advogado) em razão do risco de reiteração delitiva, decorrente não apenas da expertise do investigado, como também de sua periculosidade concreta, tendo em vista o histórico de crimes a ele imputados e as declarações prestadas ao longo da investigação, em que diversas pessoas afirmaram temê-lo’.
“Como bem destacou a autoridade policial, embora os crimes de homicídio, lesões corporais, cárcere privado e tráfico de drogas não sejam objeto da presente investigação, ajudam a compor a moldura em que se encontra inserida a personalidade desviada do advogado investigado, justificando o temor já expressado por diversas testemunhas que trabalharam ou tiveram algum contato com ele”, assinalou o ministro.
Gomes Mattos destacou dos autos trechos de algumas declarações de testemunhas ao longo da investigação e informações da PF, segundo a qual ‘algumas pessoas não quiseram prestar depoimento expresso, posto que possuem medo do acusado, por sua própria pessoa e pelas ligações com o submundo que, segundo relatos, não faz questão de ocultar’.
“Nessas circunstâncias, a permanência do investigado em liberdade acarreta perigo concreto para a investigação criminal, para o processo penal e para a efetividade da lei penal, havendo fortes indícios de que, solto, pode impedir a coleta de informações complementares sobre os fatos em apuração, eliminar provas e inibir testemunhas, perturbando ou impedindo a busca da verdade”, argumentou o ministro do Superior Tribunal Militar.
“Ademais, não se pode olvidar que o investigado já é réu em processo na Justiça comum, havendo indícios nas interceptações telefônicas de que estava tentando se furtar à ação da Justiça”, ponderou o magistrado.
Para o relator, além de haver prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, os elementos de informação até agora colhidos ‘permitem concluir pela necessidade da decretação da prisão preventiva do advogado, que uma vez solto, pelo menos nesta fase da investigação criminal, poderá acobertar os ilícitos, desfazendo-se ou destruindo provas, ameaçando testemunhas e até mesmo furtando-se à persecução, conforme demonstram as condições pessoais acima relatadas’.
“Por outro lado, sendo decretada a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de suspensão do exercício da advocacia para fins de evitar a reiteração da conduta delituosa, uma vez que essa medida cautelar deve ser aplicada quando for desnecessária a medida mais drástica da segregação provisória, ou seja, quando não houver outros fundamentos para a decretação da preventiva, não sendo esse o caso dos autos, conforme amplamente demonstrado acima”, decidiu o ministro.
Por unanimidade, o voto do relator foi acompanhado pelos outros ministros do STM e o pedido de habeas corpus negado.

COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem tentou localizar nesta quinta-feira, 12, a defesa do advogado Clodomiro Pereira Marques.
O espaço está aberto para manifestação.
Nos autos do Superior Tribunal Militar, a defesa alega que a prisão preventiva ‘não encontra arrimo nos fatos, como também não possui adequada fundamentação legal’.
Os advogados de Clodomiro Marques sustentam no processo ‘ausência do periculum libertatis, uma vez que o acusado não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, colaborando com o deslinde da referida investigação’.
ESTADÃO/montedo.com