Os militares estão fora da discussão sobre a revogação ou não pelo STF da medida provisória que adia reajuste de servidores federais, suspende liminarmente pelo ministro Lewandowski na última segunda-feira (18). Os fardados não estão incluídos na MP.
A parcela de 6,72%, a terceira das quatro previstas na Lei nº 13.321, será paga normalmente em janeiro.