Justiça Federal dá uma semana para União e Comando da Marinha emitirem identidade do “Cabo” Anselmo
Por Jorge Serrão
A União e o Comando da Marinha têm sete dias para expedir os documentos de identidade civil e militar de José Anselmo dos Santos – o marinheiro que ficou conhecido por “Cabo Anselmo”, um dos líderes da arruaça militar pré-64. Cassado pelo Ato Institucional número 1, até hoje Anselmo não foi anistiado – e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça embroma a decisão sobre seu processo, desde 2004, alegando que faltava a cédula de identidade para julgar o caso.
A Justiça Federal derrubou sucessivas tentativas de embargo da União contra uma decisão judicial que determinou a expedição dos documentos de identificação de Anselmo: “É evidente o descumprimento das determinações judiciais pela União Federal. Deve a ré praticar todos os atos necessários para cumprimento integral das determinações contidas na sentença de fls. 228/232, na qual também se antecipou os efeitos da tutela. Saliento que, caso haja necessidade de comparecimento do autor a fim de identificação datiloscópica e fotográfica, cabe também à União a adoção de providências nesse sentido”.
Assim está escrito no Diário Oficial da União de 10 de março. A decisão judicial em favor de Anselmo foi uma das maiores derrotas ideológicas do governo $talinácio. Foi uma vitória do advogado Luciano Blandy que luta administrativamente para demonstrar o óbvio ululante: que José Anselmo dos Santos tem direito à anistia e a receber seus proventos da Marinha, sem necessidade de indenização milionária. Se a União insistir em descumprir a decisão judicial, a Justiça fixa uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
José Anselmo dos Santos, que agora vai ganhar a cidadania na marra dos tribunais, é vítima da grande farsa histórica que foi criada em torno do personagem “Cabo Anselmo” – taxado de “traidor” pela Marinha e por aqueles que optaram pela luta armada para implantar o comunismo no Brasil, na Era pós-64.
O “Cabo” Anselmo – que nunca foi cabo na vida, apenas um marinheiro de primeira classe – é um cadáver politicamente insepulto da mal contada história brasileira. Da autopsia de sua vida, só vale a pena relatar todos os erros que ele cometeu de verdade para que outros agentes inconscientes das ideologias não entrem, tão facilmente, de gaiatos no navio da História. Anselmo tem um livro pronto para contar sua versão da História.
A União e o Comando da Marinha têm sete dias para expedir os documentos de identidade civil e militar de José Anselmo dos Santos – o marinheiro que ficou conhecido por “Cabo Anselmo”, um dos líderes da arruaça militar pré-64. Cassado pelo Ato Institucional número 1, até hoje Anselmo não foi anistiado – e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça embroma a decisão sobre seu processo, desde 2004, alegando que faltava a cédula de identidade para julgar o caso.
A Justiça Federal derrubou sucessivas tentativas de embargo da União contra uma decisão judicial que determinou a expedição dos documentos de identificação de Anselmo: “É evidente o descumprimento das determinações judiciais pela União Federal. Deve a ré praticar todos os atos necessários para cumprimento integral das determinações contidas na sentença de fls. 228/232, na qual também se antecipou os efeitos da tutela. Saliento que, caso haja necessidade de comparecimento do autor a fim de identificação datiloscópica e fotográfica, cabe também à União a adoção de providências nesse sentido”.
Assim está escrito no Diário Oficial da União de 10 de março. A decisão judicial em favor de Anselmo foi uma das maiores derrotas ideológicas do governo $talinácio. Foi uma vitória do advogado Luciano Blandy que luta administrativamente para demonstrar o óbvio ululante: que José Anselmo dos Santos tem direito à anistia e a receber seus proventos da Marinha, sem necessidade de indenização milionária. Se a União insistir em descumprir a decisão judicial, a Justiça fixa uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
José Anselmo dos Santos, que agora vai ganhar a cidadania na marra dos tribunais, é vítima da grande farsa histórica que foi criada em torno do personagem “Cabo Anselmo” – taxado de “traidor” pela Marinha e por aqueles que optaram pela luta armada para implantar o comunismo no Brasil, na Era pós-64.
O “Cabo” Anselmo – que nunca foi cabo na vida, apenas um marinheiro de primeira classe – é um cadáver politicamente insepulto da mal contada história brasileira. Da autopsia de sua vida, só vale a pena relatar todos os erros que ele cometeu de verdade para que outros agentes inconscientes das ideologias não entrem, tão facilmente, de gaiatos no navio da História. Anselmo tem um livro pronto para contar sua versão da História.