19 de agosto de 2010

EX-CABOS DA AERONÁUTICA ESTRILAM CONTRA "DESANISTIA"

Quatrocentos e noventa e cinco ex-cabos da Aeronáutica ingressos depois de 1964 e desligados da Força à época da ditadura militar (1964-1985) tentam conseguir na Justiça o direito à anistia e indenização.
O termo refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pela denúncia de um contrato ou pela prática de um crime. É também o nome dado à importância paga por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.
Os cabos chegaram a ter o direito reconhecido na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça no final do governo Fernando Henrique Cardoso. Mas, em 2007, a própria comissão anulou a decisão, considerando que o desligamento dos cabos foi regular, não por perseguição política, e ocorreu conforme previsto na Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, que estabelecia o prazo máximo de oito anos na atividade.
Para os ex-cabos da Aeronáutica ocorreu uma “desanistia” entre os governos FHC e Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado da Associação de Luta dos Não Anistiados e Anistiados, Paulo Roberto Manes, diz que na troca dos governo e na passagem de vários ministros da Justiça e de presidentes da Comissão de Anistia também ocorreu “troca de visão política”.
“Isso não significou uma desanistia, mas um procedimento interno e administrativo de uma decisão que não tinha sido tomada”, discorda o atual presidente da comissão, Paulo Abrão. Ele explica que, a aprovação do pedido de anistia pelos integrantes do colegiado é o primeiro passo. A anistia é concedida por portaria assinada pelo ministro da Justiça, o que ainda não havia ocorrido até 2007.
O presidente da comissão, no entanto, avalia que “não é de todo incoerente” que os ex-militares tentem recorrer à Justiça, uma vez que havia a decisão administrativa favorável.
Além de rever o que chamam de “desanistia” na Justiça, os militares esperam em outra decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), como o pagamento de pensão à filha solteira e ao filho estudante menor de 24 anos, negados pelo Ministério da Defesa.
Para o advogado Paulo Roberto Manes, o Ministério da Defesa resiste a reconhecer os direitos das pessoas cassadas que não tenham sido anistiadas entre 1979 e 1985 por decisão dos ministros militares comandantes das Forças. A ação no STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº158, recebeu parecer contrário em junho da Procuradoria-Geral da República.
Para o historiador Cláudio Bezerra, a resistência do Ministério da Defesa tem a ver com a possível quebra de hierarquia e da disciplina dos militares que se negaram a apoiar o golpe de 1964. Segundo o historiador, autor da tese de doutorado A Política Repressiva Aplicada a Militares após o Golpe de 1964, os militares cassados são predominantemente dos grupos que apoiavam campanhas nacionalistas, como “O Petróleo É Nosso”.
A Agência Brasil entrou em contato com a Comando da Aeronáutica e o Ministério da Defesa e aguarda retorno.
Até hoje, cerca de 3,8 mil militares cassados foram anistiados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o que representa 40% dos pedidos analisados para militares.
Juliana Andrade/Agência Brasil