29 de novembro de 2010

MILITARES USUÁRIOS DE DROGA RECEBEM PUNIÇÃO SEVERA

Evandro Éboli
A Justiça Militar tem sido implacável com os jovens flagrados com drogas nas unidades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Mesmo em posse de quantidade ínfimas, principalmente de maconha, e somente para consumo próprio, o militar tem sido condenado à prisão. O Ministério Público Militar estima que 60% dos que prestam o serviço militar obrigatório, chamados incorporados, fazem ou já fizeram uso de algum tipo de droga. Para a Procuradoria Militar, casos de drogas já superam os de deserção.
Diferentemente da Lei Antidrogas, que aboliu a reclusão para usuários e as trocou por penas alternativas, o Código Penal Militar não distingue quem usa de quem trafica. Enquadra todos num artigo só. A pena é de um a cinco anos de detenção. O militar pego com qualquer quantidade é inevitavelmente condenado. Para até dois anos, pode cumprir a pena em liberdade.Presidente do STM tem votado contra prisão
No Superior Tribunal Militar (STM), instância recursal, os ministros são duros, em especial os militares que compõem a corte. Uma das exceções é o presidente da Corte, o civil Carlos Alberto Marques, que tem votado contra prisão para usuários, mas somente se envolver os recrutas. E se a droga for maconha. Há dezenas desses casos.
- Quando se encontra pequena quantidade no bolso, na carteira ou na mochila, com a evidência que não se trata de um traficante, tenho absolvido. Levo em conta o princípio da proporcionalidade. O que as Forças precisam fazer é orientar esses jovens e não prendê-los. Mas tenho sido voto vencido no tribunal - reconheceu.
O Ministério Público Militar tem uma posição dura em relação ao tratamento dado aos usuários e defende nos tribunais, seja nas auditorias na 1ª instância, ou no STM, a condenação de quem é flagrado com qualquer quantidade. A promotora da Justiça Militar Ione Souza Cruz defende até pena maior para usuário que para o traficante. Ione, antes de ingressar na Procuradoria, foi delegada de Polícia Civil no Rio.
- Sou muito rigorosa. Para mim, o usuário e o viciado têm que ter pena maior que o traficante. Na maioria dos casos, o traficante não vai na casa do consumidor. Não o obriga a fumar. No mínimo, é tão ou menos culpado - disse Ione, que também coordenada o Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público.
Levantamento feito pela Procuradoria Militar no Rio registrou 141 casos de flagrantes de militares com drogas no estado, entre 2005 a 2009. A maioria dos casos, 78%, envolveu recrutas do Exército; 12,7%, da Marinha, e 9,2%, na Aeronáutica.
A defesa desses acusados nos tribunais militares cabe à Defensoria Pública da União. A defensora federal Olinda Vicente Moreira, do Paraná, diz que não é fácil atuar nessa área e que em 99,5% dos casos o Ministério Público pede a condenação, e a Justiça confirma. Mas Olinda contabiliza vitórias e tem conseguido a absolvição de clientes.
- Defendemos que o artigo do Código Militar é inconstitucional e não está adequado à nova realidade. Que se aplique o previsto na lei 11.343 (Antidrogas), com penas alternativas. Ou uma pena disciplinar, como 30 dias de prisão e afastamento das Forças Armadas. Mas sem condenação criminal, que tem consequências futuras - disse.
O GLOBO