17 de fevereiro de 2011

EsPCEx: MPF DO RN QUER ESTENDER DECISÃO QUE MANDA ACEITAR CASADOS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Os candidatos casados ou com dependentes já podem ingressar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército(EsPCex): esse é o resultado da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). No entanto, a sentença limita a decisão ao estado do RN, apesar de o concurso ter caráter nacional. Para o MPF, é preciso esclarecer se a sentença será válida para todo o país, bem como se será aplicada nos próximos concursos. Dessa forma, foram interpostos embargos declaratórios, recurso utilizado para tornar mais claro certos termos da sentença.
A Ação Civil Pública nº 4094-83.2010.4.05.8400 foi proposta para que o Exército deixasse de exigir, no edital do concurso da EsPCex 2010 e nos próximos, que os candidatos fossem solteiros, viúvos ou separados e sem dependentes. Também foi requerido que tanto a decisão liminar antecipatória (proferida em junho de 2010) quanto a sentença de mérito (ao final da ação) tivessem eficácia nacional. A decisão liminar teve eficácia nacional e deixou claro que a determinação era válida para os concursos futuros.
Segundo o MPF/RN, o mesmo não ocorreu na sentença, que omitiu a questão dos próximos certames e utilizou justificativa contraditória para restringir os efeitos da determinação ao Rio Grande do Norte.
O procurador da República José Soares, que assina os embargos declaratórios, argumenta que "ao combater a discriminação feita no edital, contra pessoas casadas ou que têm filhos, a decisão gerou outra discriminação: a discriminação contra cidadãos brasileiros de outros estados federados. E mais: obrigou a União (Exército) a distinguir entre brasileiros, comportamento manifestamente inconstitucional, pois teria de publicar dois editais para o mesmo concurso, sendo um para os possíveis candidatos do RN e outro edital para o resto do País", acrescenta.
A restrição feita na sentença utilizou como justificativa a existência da Ação Civil Pública nº 22394-60.2010.4.01.3500, com teor similar, no estado de Goiás (GO). Porém, o MPF em Goiás ajuizou tal ação em julho de 2010, posteriormente à ação ingressada pelo MPF/RN. Além disso, "não há decisão da Justiça Federal de GO em vigor que possa contradizer eventual sentença de eficácia nacional proferida pela Justiça Federal do RN", explica José Soares.
Diante dos argumentos do recurso, o MPF/RN requer que a Justiça Federal se pronuncie sobre os dois pontos obscuros da referida sentença.
Fonte: MPF/RN.
TRIBUNA DO NORTE

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