O Ministério Público Federal em Goiás conseguiu liminar na Justiça Federal para que o Exército retire as exigências excludentes do concurso para 520 vagas na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Espcex). Dessa forma, a seleção não poderá mais exigir que o candidato tenha entre 16 e 21 anos, seja do sexo masculino, com altura mínima de 1,60m e seja solteiro, como prevê o edital de abertura, diz o MPF.
A liminar atende o pedido do MPF de GO em ação civil pública movida pela procuradora da República Mariane Guimarães. Pela decisão judicial, as cláusulas excludentes estão suspensas. Com isso, o Exército deverá reabrir o prazo de inscrições por mais 15 dias aceitando os candidatos que não se enquadram nas exigências.
De acordo com o MPF, a procuradora acredita que as “as exigências caracterizavam descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso."
A Escola Preparatória de Cadetes do Exército, responsável pelo curso, disse que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.
A liminar atende o pedido do MPF de GO em ação civil pública movida pela procuradora da República Mariane Guimarães. Pela decisão judicial, as cláusulas excludentes estão suspensas. Com isso, o Exército deverá reabrir o prazo de inscrições por mais 15 dias aceitando os candidatos que não se enquadram nas exigências.
De acordo com o MPF, a procuradora acredita que as “as exigências caracterizavam descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso."
A Escola Preparatória de Cadetes do Exército, responsável pelo curso, disse que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.