Nas rupturas institucionais, a “verdade” é a dos vencedores. Em 1964, a aliança política responsável por abortar, pela força, o governo João Goulart, com os militares à frente, inscreveu suas regras na Constituição de 1967, aprovada por um Congresso subjugado pelo regime.
Este reforçaria ainda mais seu controle sobre a sociedade, em 1968, pelo Ato Institucional nº5, a expressão jurídica, em resumo, do golpe desferido pela linha dura contra o grupo de Castelo Branco, o primeiro general-presidente.
Naquele regime, autoritário, não havia espaço para esquerda de qualquer matiz. Inexistiam as liberdades democráticas mais corriqueiras.
Já o fim do regime ocorreu de forma diferente do que acontecera em 64. Não houve ruptura abrupta, mas um processo de descompressão e transferência do poder negociado entre generais e líderes da oposição.
Há peculiaridades no Brasil de 1964 a 1985, ano do fim da ditadura militar com a posse de um presidente civil (José Sarney, vice de Tancredo), ainda eleito pelo Congresso, sem voto direto.
Os militares trataram de manter, mesmo que só formalmente, ritos da democracia representativa: a ditadura cumpria mandatos, o presidente e vice, depois de indicados pelos quartéis, eram ungidos pelo Congresso, e havia eleições para as Casas Legislativas.
Prendia-se por motivos políticos, cassavam-se vereadores, deputados, senadores, ministros do Supremo, mas procurava-se manter um lustro de “democracia”.
O fim do regime também foi atípico. Ele desfaleceu, asfixiado pelo esgotamento do modelo econômico dependente de financiamento externo abundante, monitorado por uma junta de situacionistas e oposicionistas. Tanto que Sarney havia sido suporte do regime militar no Congresso.
A passagem do bastão do poder foi suave, apesar da violência verificada principalmente depois do AI-5, de 13 de dezembro de 68. Até Ernesto Geisel e Golbery vencerem a “tigrada” dos porões.
Em todo fim de ditadura há uma anistia das vítimas do regime. No Brasil, o perdão também passou pela mesa de negociações entre generais e políticos civis da oposição. Tanto que ela foi aprovada pelo Congresso em 1979, ainda num governo militar, o último, do general João Baptista Figueiredo, escolhido por Geisel para sucedê-lo.
E no eixo central da lei negociada foi fixado o perdão recíproco, de agentes públicos envolvidos na repressão e participantes da luta armada pela esquerda. Uma fieira de crimes foi cometida por ambos os lados naquela guerra suja e, muitas vezes, subterrânea.
Considerado este contexto, não se sustenta a campanha que volta a ganhar força, com a proximidade da indicação dos nomes da Comissão da Verdade, para a punição de militares, policiais, agentes de segurança em geral que atuaram nos porões da repressão.
A insustentabilidade legal já foi estabelecida pelo Supremo Tribunal, em 2010, por sete votos a dois, em julgamento de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o alcance da Lei de Anistia.
Tentativas de condenar agentes públicos em casos de desaparecimento de corpos, em que se configuram sequestros, não deverão prosperar na Justiça. Mesmo que haja o argumento do “crime continuado”, usado por membros do Ministério Público. E não há sentido político de se retomar esta campanha, com a tentativa de burlar a Lei de Anistia.
Saber o paradeiro de pessoas desaparecidas é outra história. A missão cabe e precisa ser cumprida pela Comissão da Verdade. Mas sem consequências punitivas, por ilegais. Do ponto de vista da Lei de Anistia, a verdade é que não houve vencidos nem vencedores.
O Globo/montedo.com