20 de março de 2012

STM concede HC a civil condenado por desacatar e desobedecer sentinela

STM concede salvo conduto a civil condenado a um ano de detenção
O Superior Tribunal Militar concedeu habeas corpus a civil condenado a um ano de detenção pelos crimes de desacato e oposição à ordem de sentinela. A ordem foi concedida para permitir ao civil o direito de recorrer em liberdade contra a condenação.
Segundo a denúncia, em setembro de 2010, o civil brigava com sua namorada em frente ao portão das armas do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado em Santa Maria (RS). Sob efeito de bebida alcoólica, o civil agrediu a mulher, o que foi presenciado por militares da organização militar que intervieram em favor da namorada do paciente. Nesse momento, o civil dirigiu palavras de baixo calão aos militares e se opôs às ordens dadas pela sentinela para que se afastasse do perímetro de segurança da unidade militar.
A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) condenou o civil a um ano de detenção com regime prisional inicialmente aberto, sem o direito de recorrer em liberdade. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com o habeas corpus pedindo para que o Tribunal concedesse um salvo conduto ao civil para que ele possa recorrer em liberdade, uma vez que a decisão de primeira instância foi ilegal nesse sentido. Isso porque a sentença daquele juízo negou o direito de recorrer em liberdade com base nos maus antecedentes do civil. No entanto, segundo a DPU, o paciente é réu primário e não consta nenhuma condenação anterior em sua ficha.
De acordo com o relator do caso, ministro Marcus Vinicius, os maus antecedentes do paciente não foram considerados no momento da fixação da pena base, aplicada no mínimo legal para cada delito. O relator acrescentou que foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, portanto, “não é razoável exigir que o paciente se recolha à prisão para que possa recorrer, conforme já entendeu essa Corte em outros julgados”. A Corte, por unanimidade, acatou o voto do relator.
DPU/montedo.com