14 de março de 2013

STM mantém condenação de dois cabos da Marinha por sequestro e extorsão de outro militar

Mantida condenação de três sequestradores a mais de oito anos de reclusão

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois cabos da Marinha e de um civil, a mais de oito anos de reclusão, por sequestro e extorsão. O trio sequestrou e manteve em cárcere privado um outro cabo da Marinha, na cidade de São Pedro Aldeia, litoral norte do Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em maio de 2007, os cabos da Marinha F.R.O.C e J.O.F abordaram a vítima numa rua próxima à Universidade Estácio de Sá, em Cabo Frio(RJ). O militar estacionava seu veículo, quando foi abordado pelos acusados. Após darem várias voltas de automóvel na cidade de Cabo Frio, a vítima, sob ameaça de revólver, foi obrigado a entregar seus cartões de crédito e bancários e teve seus olhos vendados e as mãos algemadas.
Em seguida, segundo os autos, foram para cidade vizinha de São Pedro de Aldeia-RJ, também no litoral norte fluminense, onde a vítima foi posta em cárcere privado numa casa da cidade até o dia seguinte. Os réus sacaram cerca de R$ 1.500 reais de duas contas bancárias do militar e fizeram compras em seu cartão de crédito. Ele foi abandonado com seu veículo num local ermo da região.
Um mês depois, a dupla de militares sequestradores e o civil foram presos em flagrante pela prática de sequestros relâmpagos na região, após uma denúncia anônima. A partir da prisão e depois das investigações foi possível localizar o cativeiro do militar vítima do trio. Ele reconheceu objetos pessoais apreendidos junto aos réus e identificou dois dos autores do sequestro.
O MPM ofereceu denúncia em setembro de 2008. Os acusados foram julgados em agosto de 2010, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro. O cabo F.R.O.C foi condenado à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. O Civil J. O.F. e o cabo da Marinha A.A.O foram condenados à pena de oito anos e sete meses de reclusão, todos incursos no art. 244, § 1º, do Código Penal Militar (extorsão mediante sequestro), com o regime prisional inicialmente fechado.
Os advogados dos acusados recorreram ao Superior Tribunal Militar contra a decisão da primeira instância. A defesa do Cabo F.R.O.C pediu que sua pena fosse diminuída com base na prerrogativa da delação premiada, por ele ter colaborado com as investigações. Os advogados de cabo J.O.F e do civil pediram suas absolvições, informando não haver provas da participação dos acusado no crime.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior disse que o instituto de delação premiada já tinha sido observado e levado em conta na dosimetria da pena pelo Juiz-Auditor no julgamento de primeira instância. Quanto à participação dos demais réus, o ministro informou que “o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e culpabilidade dos acusado”. O magistrado negou provimento aos recursos das defesas e manteve íntegra a sentença.

Além da notícia – por que houve crime militar?
O trio de sequestradores de Cabo Frio foi identificado como autores de outros crimes semelhantes no litoral norte fluminense, tendo como vítimas diversas pessoas da região. Depois das investigações, eles foram denunciados e respondem a outras ações penais na justiça comum, no estado do Rio de Janeiro.
Neste caso, os réus militares foram julgados na Justiça Militar da União porque, ao sequestrarem um outro militar, cometeram crime contra outro integrante das Forças Armadas. O artigo 9º do Código Penal Militar define que serão considerados crimes militares, dentre outros, aqueles praticados por militares contra outro militar. O civil também foi julgado na justiça militar por ter sido co-autor do sequestro do cabo da Marinha.
STM/montedo.com