13 de abril de 2014

Apagão aéreo: Tribunal manda reintegrar militar afastada por participar de reunião com controladores de voo

TRF4 determina que Aeronáutica reintegre militar afastada após reivindicações durante apagão aéreo
O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
TRF4 tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou a reintegração de uma militar da Aeronáutica afastada do trabalho por ter participado, em 2007, de uma reunião com o objetivo de paralisar as atividades durante o “apagão aéreo”.
Ela atuava como instrutora do Centro de Controle de Área de Curitiba, no CINDACTA II (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). Na ocasião, o grupo de controladores de voo tentava promover um movimento semelhante ao deflagrado em Brasília, que chegou a paralisar as atividades.
O chamado “apagão aéreo” ocorreu após um avião da Gol se chocar com um avião menor Legacy, em setembro de 2006. O acidente resultou na morte de 154 pessoas. A tragédia provocou questionamento sobre as condições precárias em que se encontrava o transporte aéreo no país, levando a movimentos reivindicatórios por parte dos controladores de voo.

Reintegração e indenização
A militar respondeu a inquérito por prática de reunião ilícita, crime previsto no Código Penal Militar e, em novembro de 2008, foi licenciada. A licença foi prorrogada em novembro de 2010 e, em novembro de 2011, ela foi desligada da Aeronáutica. A instrutora então ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a reintegração.
A decisão foi favorável e a União recorreu contra a sentença no tribunal alegando que o ato de licenciamento foi regular e de acordo com a Constituição. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou ainda que a militar era temporária e recebeu indenização financeira ao ser desligada.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o ato administrativo que desligou a autora não foi razoável, sendo cabível a intervenção do Judiciário. Para o magistrado, não é possível inferir com exatidão se a autora, de fato, exerceu atitudes que atentam contra a hierarquia. “A ida e permanência dos controladores de voo nas dependências do CINDACTA II foi organizada pelos controladores mais antigos, o que justificaria o fato de que aqueles mais novos entenderam, em um primeiro momento, que houve a convocação de reunião lícita para discutir a crise que se instaurou no controle de tráfego aéreo nacional”, ponderou.
O desembargador ressaltou ainda que houve tratamento diferenciado pelo Comando da Aeronáutica, visto que todos os demais militares envolvidos, do sexo masculino, tiveram julgamentos idênticos ao da autora e foram reintegrados.
Além de reintegrar a autora, a União deverá pagar indenização por danos materiais no valor dos vencimentos e benefícios que ela teria recebido se tivesse sido mantida nos quadros da Aeronáutica.
TRF4/montedo.com