Decisão se refere a uma ação movida por um militar do Exército
Foto: Eduardo Naddar / Eduardo Naddar |
Djalma Oliveira
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou, na última quarta-feira, o entendimento de que os militares inativos e pensionistas devem contribuir para os seus regimes de previdência com base no valor integral dos seus vencimentos. A sentença foi dada no julgamento de uma ação movida por um militar do Exército que havia ganho, em instâncias anteriores, o direito de contribuir apenas sobre o excedente do teto da Previdência Social.
EXTRA/montedo.com
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