21 de outubro de 2014

MPM pede condenação de dois oficiais e um subtenente por corte irregular de árvores

PJM CURITIBA REQUER CONDENAÇÃO EM CORTE IRREGULAR DE ÁRVORES
Divulgação IPE (Imagem ilustrativa)
Curitiba (PR) - A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou as alegações escritas requerendo a condenação de três militares (capitão, tenente e subtenente) do Exército e cinco civis envolvidos no corte irregular de árvores da 2ª Companhia de Suprimentos do 5º Batalhão de Suprimento, no município de Palmeira/PR. Os envolvidos foram denunciados pela pratica do crime de peculato, art 303 do Código Penal Militar, tanto na forma consumada como na tentada.
De acordo com o apurado, entre 2002 e 2004, quando comandou a 2ª Cia Sup, o capitão denunciado, sem qualquer autorização de seus superiores hierárquicos, posto que a subunidade não possuía autonomia administrativa, autorizou a extração de grande quantidade de árvores de Araucária, Pínus e Eucalipto daquela região.O prejuízo estimado à União pela extração irregular é superior a R$ 428 mil.
A denúncia do MPM narra diversos episódios de corte de árvores e retirada de toras de dentro da subunidade, inclusive em áreas de preservação permanente. A prova técnica atesta a derrubada de ao menos 88 árvores de Araucária, 1.070 eucaliptos e 607 Pínus entre os anos de 2002 e 2004. Desse quantitativo, apenas 31 Eucaliptos, 21 pinus e oito araucárias foram cortados com autorização.
Em depoimento, o capitão alega que autorizou o corte das árvores em benefício da Organização Militar e que reverteu os valores oriundos da venda das toras também em proveito da subunidade. Contudo tais fatos não foram verificados nas investigações. Ainda em seus relatos, ele informa que a extração da madeira iniciou-se em fevereiro de 2002, para supostamente prevenir incêndios que ocorriam próximo à rede elétrica, após contatos mantidos com a Companhia Paranaense de Energia (COPEL).
Já os civis denunciados, estão ligados à madeireira que recebia as toras retiradas da 2ª Cia Sup.
Para o MPM, com base nos fatos narrados e nas provas produzidas, não há como concluir em sentido diverso à procedência integral da denúncia. “Não se pode crer que quaisquer dos denunciados assim o fez por ingenuidade ou obediência hierárquica. Buscavam, sim, o lucro oriundo da facilidade que possuía o capitão, como comandante da Subunidade, em conferir um aparente grau de legalidade às condutas, sob as escusas da proteção da rede elétrica ou construção do ‘para-balas’, escreve o membro do MPM nas alegações escritas.
A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba-PR, deve agendar nos próximos dias a data para realização do julgamento.
MPM/montedo.com