1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) condena coronéis do Exército por atos de improbidade administrativa
Santa Rosa (RS) - A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) condenou dois coronéis do Exército Brasileiro pela prática de atos de improbidade administrativa. Os atos teriam acontecido no período em que eles estariam atuando no comando do 19º Regimento de Cavalaria Mecanizada. De acordo com a denúncia, os réus teriam deixado de repassar à União as receitas oriundas do Hotel de Trânsito da Guarnição. A decisão, proferida no dia 7/12, é do juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação alegando que não teria sido mantida em arquivo a documentação do estabelecimento, em especial os boletins de ocupação de hóspedes, livro de registro de hóspedes e livro de controle de arrecadação das receitas geradas pelo hotel. O MPF informou que os acusados não teriam realizado a prestação de contas sobre a aplicação dos valores obtidos com a exploração dos bens públicos, afrontando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
Na análise dos autos, Aguiar pontuou que, na época dos fatos, ambos exerciam funções administrativas no local. “Exerciam os réus a função de ordenadores de despesas, responsável pela administração orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos financeiros e bens atribuídos à sua unidade gestora. Assim, não poderiam desconhecer o regramento próprio relativo ao recolhimento e aplicação de receitas de natureza pública e ao correlato dever de prestação de contas”, avaliou.
O magistrado julgou o pedido parcialmente procedente a ação e condenou os militares pela prática de atos de improbidade administrativa. A pena aplicada foi multa civil equivalente a cinco vezes à remuneração recebida pelos condenados à época dos fatos.
TRF 4/montedo.com
Nota do editor
A Justiça Federal não divulgou o nome dos militares.