15 de setembro de 2009

LEI DA ANISTIA: PASSADO INCERTO

Editorial de O Globo
A anistia costuma selar a reconciliação entre forças políticas, no encerramento de períodos de exceção institucional. Foi assim em 1979, quando, ainda no regime militar, João Baptista Figueiredo, o último dos generais presidentes, assinou a Lei da Anistia, dentro do processo de descompressão iniciado pelo seu antecessor, Ernesto Geisel.
Com a posse do governo Lula, em 2003, chegaram ao poder críticos da lei, que consideram agentes públicos responsáveis por torturas e outros atos de violência contra militantes da oposição à ditadura passíveis de processo na Justiça.
Tarso Genro e Paulo Vanuchi, ministro da Justiça e secretário Nacional de Direitos Humanos, dão apoio explícito à tese e torcem para que o Supremo Tribunal Federal, em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorde com a redução da abrangência da lei, para excluir dela os agentes da violência do Estado.
É descabida a iniciativa, e por várias razões. Os defensores desta volta inoportuna ao passado se esquecem que, ao contrário do que houve em outras ditaduras militares na América Latina, a anistia brasileira foi fruto de uma negociação política para ser recíproca, e não apenas de proteção de militares e policiais atuantes na “guerra suja”.
Neste sentido, a Lei da Anistia é uma espécie de símbolo da transição pacífica para a volta à democracia seis anos depois de assinada.
Processos instaurados na Argentina e Chile, por exemplo, para punir agentes públicos que atuaram na repressão política se justificaram porque as respectivas anistias foram dadas sob medida apenas para livrá-los de qualquer punição.
Caso bem diferente do Brasil, em que assaltos a bancos, atentados a bomba e homicídios cometidos pela esquerda também foram relevados.
Além disso, não faz sentido criar uma zona de inquietação política com o único objetivo de satisfazer certas correntes ideológicas. Se fosse o caso de reabrir a questão, a relativização da anistia teria também de atingir responsáveis por crimes cometidos pelos grupos armados de esquerda.
Está nas mãos do Supremo impedir que se comprove a máxima de que “no Brasil até o passado é incerto”.

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