A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira, um projeto de lei, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade no âmbito das Forças Armadas. A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a extensão voluntária da licença maternidade em 60 dias, aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo.
A relatora da proposta na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), argumentou que as licenças à gestante e paternidade são direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição Federal e extensivos aos militares.
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comento:
É um (bom) sinal dos tempos. Recordo que, em 1990, o ultraprepotente Ministro do Exército determinou que, até que fosse regulamentada em lei, a licença paternidade não deveria ser concedida aos militares (detalhe: a CF/88 havia fixado a LP em cinco dias, até a regulamentação, o que não ocorreu até hoje).
Ainda bem que, mesmo no Exército, tem ordens "que não pegam". A determinação do Ministro foi solenemente ignorada, pois nenhum Comandante estava disposto a ser processado por prática incostitucional.