O Senador Pedro Taques (PDT/MS) pediu, na última terça-feira (18), que a Presidente Dilma Rousseff publique Media Provisória estendendo os benefícios da Lei nº 12.872, que trata sobre as promoções no Quadro Especial, aos militares da reserva e pensionistas.
Duas notas à margem:
- Em sua fala, o Senador inverte os números e cita erroneamente a Lei 12.827, que trata de outro assunto. Se erro da assessoria ou desatenção, não importa, o fato é que confundiu ao ouvinte menos atento.
- A partir de 4min13s, Pedro Taques lembra que a prerrogativa para esse tipo de ato é competência exclusiva da Presidência da República. A afirmação vem em boa hora, pois nos remete ao canto de sereia de alguns políticos durante os últimos anos, ao inserirem no extinto PL 4373/2012 benefícios que eles, sabidamente, não tinham competência para apresentar. Puro jogo de cena, de olho nas eleições. Garantidos o voto dos incautos, a vida dos valentes parlamentares seguiu em frente. Reconheça-se a coerência do Deputado Bolsonaro, que sempre advertiu que tais propostas não passariam pela Comissão de Constituição e Justiça.
Sobre o assunto, ainda em 2011, quando a minuta da futura lei chegou ao Ministério da Defesa, escrevi:
Leia também:"Analisando friamente a questão, creio que a proposta que está nas mãos de Amorim tem tudo para vingar, uma vez vencida a morosidade com que são tratados os assuntos que interessam aos militares.Já quanto ao acesso a subtenente e a promoção retroativa, vislumbro muito mais discurso politiqueiro do que consequência prática."
Pra não dizer que não falei de nomes
Em 2012, o Deputado Paulo Pimenta (PT/RS) propôs emenda ao projeto, acenando com o melhor dos mundos para os amigos do QE: promoção até subtenente, retroatividade, extensão dos benefícios a inativos e pensionistas, etc. Seu colega de partido, Senador Paulo Paim (RS) apoiou a proposta.
Mais recentemente, o Deputado Cláudio Cajado (DEM/BA) relator do já moribundo PL 4373/2012 encaminhou o projeto à CCJ estendendo os benefícios das promoções a Segundo Sargento aos inativos e instituidores de pensão.
Com a aprovação da Lei 12.872, o PL foi arquivado, antes que a CCJ se manifestasse sobre sua flagrante inconstitucionalidade.
Perguntinha: os deputados, conhecedores do processo legislativo, não contariam com isso?