Ministro Artur Vidigal (imagem: STM) |
Ministro do STM defende julgamento de civis em tribunais militares
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal, defendeu nesta quarta-feira na Câmara a manutenção do julgamento de civis em tribunais militares. "No tribunal, nós temos magistrados. Nós não temos militares. São dez ministros de origem militar que, lá, são magistrados regidos pela Lei da Magistratura. Eles não têm nenhuma vinculação com as forças (armadas), em que pese estarem fardados, porque este foi um direito conquistado e a lei assim os permitiu", disse.
Durante reunião do grupo de trabalho que vai avaliar a proposta do Novo Código Penal Militar, Vidigal acrescentou que esse tema é alvo de debates constantes, inclusive com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha lembrou que o anteprojeto foi elaborado ao longo de quatro anos, com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Militar, das justiças militares de São Paulo e do Pará, de juristas e professores acadêmicos da área. O tema esteve aberto para consulta pública durante dois meses. "Foi fruto de amplo debate", afirmou.
Agência Câmara/montedo.com
Comento
Ministro, por favor, não ofenda a inteligência de nós, pobres milicos!
Afirmar que os dez generais de quatro estrelas instalados no STM não são militares é algo surreal, ainda que numa avaliação sobre a situação funcional dos estrelados, 'magistrados' segundo a Lei.
Qualquer militar temporário com meia dúzia de anos de serviço poderá lhe dizer que um general sempre pensará e agirá como um general, seja em que circunstância for. Se o milico que existe em cada um de nós nos acompanha até a cova, o que esperar de homens que ingressaram meninos nas Forças Armadas e dela saíram sexagenários, depois de atingir ao mais alto posto?
Aliás, Ministro, o senhor já integrava essa Alta Corte em 2011 quando seu colega, o 'magistrado' General de Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho criticou um Defensor Público da União, no exercício de sua função, afirmando que o mesmo "tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas".
Essas palavras refletem a vida castrense de alguém que habituou-se a jamais ser contestado e a encarar tal atitude como desrespeito (ia escrever indisciplina, mas vá lá!) à sua autoridade. É assim que a banda toca no Exército, Ministro!
O 'magistrado' foi admoestado publicamente por Celso de Mello, decano do STF, nestes termos:
"O Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural".
Mesmo sem citá-lo nominalmente, o ministro criticou a grosseria do General em relação à Defensoria Pública:
"Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar", enfatizou o decano do STF.
Uma consulta aqui mesmo, no blog, será suficiente para relembrar outros casos tão notórios como esse.
Definitivamente, Ministro Artur Vidigal, seu argumento não sobrevive nem mesmo à uma análise superficial.
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