23 de abril de 2015

STM anula exame psicotécnico do concurso para juiz-auditor

STM anula exame psicotécnico e candidatos do concurso para juiz serão convocados para as provas orais

A Comissão do Concurso Público para o cargo de juiz-auditor substituto, em sessão de julgamento realizada na manhã de 15 de abril, decidiu anular o exame psicotécnico do certame, acompanhando, por unanimidade, o voto do ministro relator José Barroso Filho.
A decisão foi tomada em observância à súmula vinculante nº 44, aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 8 de abril de 2015, que estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Com essa decisão, a terceira etapa do concurso foi finalizada e os vinte e sete candidatos aprovados serão convocados, por edital divulgado (17/4), para realizar as provas orais, que ocorrerão no período de 26 a 28 de junho.
Justiça em Foco/montedo.com