Bagé (RS) - A Auditoria de Bagé – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – condenou um suboficial da reserva remunerada da Marinha do Brasil a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por ter falsificado a aprovação de três pescadores no Curso de Formação de Aquaviários. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas também foi aplicada pelo colegiado.
Os crimes ocorreram a partir de agosto de 2012 quando o experiente suboficial, já na reserva remunerada, foi contratado pela Divisão de Habilitação e Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Rio Grande (RS) para prestação de tarefa certa e por tempo determinado, função de confiança dentro da repartição militar.
Conforme apurado durante a instrução penal, o suboficial falsificou ordens de serviço, incluindo os nomes de três pescadores na lista de aprovados do curso de formação de aquaviários. Como consequência, os civis receberam os certificados de aquaviário em suas Cadernetas de Inscrição de Registro. Com a conduta, o acusado permitiu que pessoas sem treinamento exercessem funções em embarcações, assumindo o risco de acidentes náuticos.
Durante o julgamento na Auditoria de Bagé, a defesa argumentou que o réu não obteve vantagem financeira para falsificar os documentos, tendo agido nesse sentido apenas para ajudar pessoas humildes. Portanto, não teria ficado provado o prejuízo patrimonial contra a administração militar, sob a ótica da defesa.
Já o Ministério Público Militar afirmou que o tipo penal de falsificação de documento, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM), não exige uma finalidade específica, sendo requisito necessário para a sua caracterização a mera prova de inserção de informação falsa em documento público.
Na fundamentação da sentença que condenou o suboficial, o Conselho de Justiça afirmou que “o bem jurídico tutelado pela norma é a fé pública atribuída à Administração Militar, no sentido da confiabilidade relacionada aos documentos que por lá tramitam. Assim, aqueles documentos passaram a expressar uma situação irreal, indicando que os aludidos civis teriam direito à elevação de categoria de aquaviário”.
O Conselho de Justiça decidiu por unanimidade condenar o suboficial pelo crime de falsificação de documento, com a aplicação da agravante prevista no § 1º do artigo 311 do CPM, por estar o agente do crime exercendo função em repartição militar.
A Auditoria de Bagé concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.
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