18 de outubro de 2017

Decreto altera Lei de Ensino do Exército e reconhece cursos de formação de sargentos como de nível superior

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) publicou o Decreto 9171, de 17 de outubro, que inclui a formação dos sargentos no grau superior de ensino. Em julho de 2016, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) já havia reconhecido os cursos de formação de sargentos feitos nas escolas militares como sendo de nível superior, dentro do Eixo Militar, incluindo-os no Cadastro Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. 
O ensino no Exército divide-se em três graus, assim definidos:
I - fundamental, de qualificação profissional - destinado à qualificação de pessoal para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias de soldados e cabos; Ver tópico
II - médio - destinado à qualificação profissional dos militares que ingressaram na carreira nesse nível, para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias das graduações de sargentos e subtenentes e dos postos dos integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais; e
III - superior:a) destinado à qualificação de pessoal com formação inicial em nível tecnológico para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias das graduações de sargentos e subtenentes e dos integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais; e
b) destinado à qualificação de pessoal com formação inicial em nível de bacharelado ou de licenciatura para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias de oficiais e de oficiais-generais.”
Os graus e os títulos de nível superior do Sistema de Ensino do Exército têm validade e reconhecimento nacional.

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