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SERVIÇO OBRIGATÓRIO
Homens transexuais com menos de 45 anos devem se alistar nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil refletindo a mudança de sexo e nome. Já mulheres trans que tenham alterado seus documentos antes dos 18 anos não precisam se apresentar para o serviço militar obrigatório, de acordo com o Ministério da Defesa.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviou um ofício à pasta em junho, questionando a situação das pessoas trans que já mudaram de nome e sexo nos documentos perante as Forças Armadas, já que não há leis sobre o tema.
Em resposta à Defensoria, o órgão de cúpula da Marinha, do Exército e da Aeronáutica informou que os homens transexuais com menos de 45 anos devem se alistar em uma das forças quando obtiverem o novo registro civil. Além disso, o ministério disse que os alistados, dependendo da idade, prestarão o serviço militar obrigatório inicial ou passarão a fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação em caso de necessidade.
A pasta também explicou o procedimento necessário para a obtenção do certificado de reservista pelos homens trans. Para obter esse documento, eles deverão comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua casa para o alistamento.
Já a mulher transexual não precisa se apresentar às Forças Armadas se a alteração em seus documentos tiver ocorrido antes dos 18 anos. O Ministério da Defesa informou ainda que se a retificação nos documentos da mulher trans aconteceu após a prestação do serviço militar obrigatório e se ela tiver a comprovação de quitação do serviço, o certificado de reservista não mais terá utilidade para ela.
A coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria, Lívia Casseres, declarou que os esclarecimentos da pasta ajudarão as pessoas trans a regularizarem sua situação.
“As respostas do Ministério da Defesa são importantes, principalmente, para os homens trans que já têm o novo documento. Em entrevistas de emprego, sempre pedem o certificado de reservista a eles, que agora ficarão sabendo - deverão procurar a Junta Militar mais próxima de sua casa”, destacou Lívia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Consultor Jurídico/montedo.com