5 de junho de 2010

OFICIAL PERDE POSTO E PATENTE POR ESTELIONATO

Ação de Representação de Indignidade para o Oficialato proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar contra 1º tenente do Exército é acolhida, por unanimidade, pelo Superior Tribunal Militar. Com a decisão, o militar condenado a dois anos e quatro meses pelo crime de estelionato, perde o posto e a patente, como estabelece o art. 142, parágrafo 3º, inciso VI, da Constituição Federal.
Em dezembro de 2003, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo/SP, condenou o militar a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, art. 251 do Código Penal Militar. O 1º tenente, que na época do fato ostentava condição de Chefe da Subseção de Pensionista da SIP/2, habilitou sua mãe, em processo administrativo, com o fito de receber pensão militar. Entre agosto de 1999 e setembro de 2001, foram indevidamente creditados em favor da falsa pensionista, R$ 107.811,24.
Para o MPM, o condenado, além de cometer delito de natureza militar, violou frontalmente os preceitos da moral e da ética dos quais os militares não podem se afastar, sobretudo em se tratando de suas relações no âmbito da administração militar. Na Ação de Representação de Indignidade para o Oficialato, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar argumenta que: “O status de servidor militar da Nação, com o posto de oficial subalterno, revela-se inconciliável com a situação de pessoa sentenciada de forma definitiva pela Justiça Militar”.
O 1º tenente também foi condenado em outro caso de estelionato, quando novamente implantou falso pensionista no sistema de pagamento de inativos do Exército. Por este crime, o militar foi condenado a dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, decisão transitada em julgado em 3 de agosto de 2007.
Segundo a Constituição Federal, artigo 142, parágrafo 3º, incisos V e VII, o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento de indignidade para o oficialato e, caso seja julgado indigno, perde o posto e a patente.
Comento:
Trata-se do 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais (Direito) LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, da turma de 1995. Leia a íntegra da decisão aqui.

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